Equipes do 28º BPM realizaram a prisão de uma mulher na tarde desta terça-feira(07), após ela encontrar uma carteira contendo cerca de R$ 2.000,00 reais, e recusava-se em devolver o dinheiro.
A mulher alegou que na carteira encontrada por ela não havia dinheiro, somente os documentos, após análise das imagens de câmeras de segurança a mulher por fim confessou que havia gastado parte do dinheiro e guardado o restante em sua residência.
Diante dos fatos, a mulher foi encaminhada para a Delegacia, onde ela devolveu a carteira e o dinheiro ao proprietário. O Delegado autuou a mulher no artigo 169 do código penal brasileiro, por apropriar-se de coisas alheias.
"Achado não é roubado"
Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando.
Fonte: Rota Policial Anápolis