O 2º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um consumidor por fornecer água imprópria para consumo. A decisão é do juiz Sílvio Jacinto Pereira.
No processo, o autor, representado pelas advogadas Fernanda de Faria Trindade e Nathalia Alves Oliveira Nogueira, relatou que passou a enfrentar problemas com o fornecimento de água a partir de junho de 2022. Segundo ele, a água fornecida em sua residência tinha coloração marrom e era inadequada para o uso diário.
Conforme informado, mesmo após várias tentativas de resolver o problema e registrar reclamações, a situação não foi solucionada, levando o cliente a ter de instalar filtros de água, que custaram mais de R$ 6 mil.
Em seu favor, a Sanego limitou-se a alegar que realizou uma força-tarefa em 20 de maio de 2024 para a limpeza do Centro de Reservação – CR ETA 2 e CR Matinha, responsáveis pelo fornecimento de água ao autor da ação.
Além disso, em nota enviada ao Rota Jurídica, a Saneago avisa que entrará com recurso contra a decisão, uma vez que ela desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial, por se tratar de comprovação de qualidade da água, o que não é cabível em sede de juizado especial.
“Destacamos que nossa água tratada obedece os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. E que todas as solicitações de atendimento referentes à turbidez e qualidade da água são atendidas pelas equipes técnicas locais”, frisa a concessionária.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o fornecimento de água imprópria violou o Código de Defesa do Consumidor, prejudicando diretamente a qualidade de vida do autor e causando desgaste emocional, o que justificou a indenização por danos morais. Para o julgador, todo cidadão tem o direito a receber água potável adequada e segura para o consumo.
Além disso, o julgador ponderou que o fornecimento de água imprópria, como o constatado nos autos, configura violação desse direito e falha contratual que desrespeita a obrigação de garantir o consumo, cabendo a restituição dos valores gastos pelo autor da ação com filtros de água, no montante de R$ 6.085,00, acrescidos de correção monetária (INPC) desde a data de cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Pela má prestação do serviço, o juiz ainda condenou a Saneago a restituir os valores referentes às faturas pagas no período de julho de 2022 a março de 2024, em que água foi disponibilizada imprópria para o consumo, no valor de R$ 6.112,72, acrescidas de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.