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JUIZADO DETERMINA REATIVAÇÃO DE CONTA DE ENTREGADOR DA UBER E FIXA INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO INDEVIDO


A Uber deverá reativar a conta de um entregador bloqueado na plataforma Uber Flash (Uber Envios). A decisão é da juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Goiânia, que também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com os autos, o entregador era cadastrado no aplicativo e utilizava a ferramenta como sua principal fonte de renda. Em dezembro de 2025, teve a conta desativada unilateralmente após comunicação da empresa informando a identificação de “atividades suspeitas”, relacionadas a supostos não envios ou danos a itens em entregas realizadas nos meses anteriores.

O trabalhador afirma que, em situações pontuais, não conseguiu concluir determinadas entregas porque os destinatários não estavam no endereço indicado. Segundo ele, nesses casos, houve comunicação com os clientes para solucionar as ocorrências. Sustenta ainda que o bloqueio ocorreu sem a apresentação de provas e sem que lhe fosse garantido o direito de defesa.

Sem êxito na tentativa de reativação administrativa, o entregador ingressou com ação judicial, representado pela advogada Caroline Andrade Coelho. Na ação, pediu o restabelecimento da conta e indenização por danos morais, sob o argumento de que o bloqueio o privou de sua principal ferramenta de trabalho e comprometeu sua renda.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou a reativação definitiva da conta na modalidade Uber Flash (ou Uber Envios), com a restituição integral do histórico e das avaliações do profissional. A empresa deverá cumprir a decisão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

Além disso, a juíza condenou a Uber ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O valor será corrigido pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros pela taxa Selic desde a citação.

Fonte: Rota Policial Anápolis.


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