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INDIVÍDUO TRANSTORNADO SOB EFEITO DE DROGAS É BALEADO APÓS MANTER A FILHA BEBÊ DE 7 MESES REFÉM COM UMA FACA EM PUNHO EM ABADIÂNIA.


 

Equipes do 37º BPM de Abadiânia atuaram em uma ocorrência que poderia terminar em tragédia após um homem completamente transtornado sob efeito de drogas manter sua filha de 7 meses como refém na tarde deste domingo (11), no centro de Abadiânia, a cerca de 36 km de Anápolis.

A guarnição fez contato com duas testemunhas que relataram que o autor é usuário de entorpecentes e estava em estado de extrema agitação, e mantinha a filha sob domínio violento, apertando-a e impedindo sua retirada. O autor tentou correr com a criança e foi impedido pela testemunha, que temia que o indivíduo fizesse mal à criança.

A equipe policial sob o comando do 1º SGT Neves iniciou uma conversa com o autor para que ele entregasse o bebê. O indivíduo desobedeceu às ordens legais e passou a proferir ameaças de morte contra a criança, afirmando que, caso a equipe avançasse, mataria o bebê.

Foi visualizada uma arma branca (faca) no alcance imediato do agressor. Diante do risco iminente e concreto à vida da recém-nascida, da resistência ativa e das sucessivas ameaças de morte, a equipe policial, visando cessar a injusta agressão e resguardar a integridade da vítima, efetuou dois disparos com a arma de fogo, atingindo o autor nos membros inferiores. 

A ação da equipe resultou na neutralização imediata do agressor e no resgate da criança sem ferimentos. Uma ambulância do SAMU foi acionada e encaminhou o autor para uma unidade de saúde para atendimento médico sob custódia policial. As equipes encontraram no quarto do indivíduo uma sacola branca contendo substância análoga à cocaína.

A mãe da bebê relatou que o comportamento agressivo e as alucinações do autor são recorrentes, configurando um quadro de violência psicológica contínua, culminando no presente episódio de cárcere privado. As partes foram conduzidas à central de flagrantes de Anápolis. O autor foi autuado em flagrante pelos artigos correspondentes ao cárcere privado, art. 148, ameaças, 147, posse de drogas, art. 28. 

Fonte: Rota Policial Anápolis.


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