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CASAMENTO DE 29 DIAS TERMINA COM EX-MARIDO CONDENADO A PAGAR MAIS DE R$ 18 PARA A EX-ESPOSA EM INDENIZAÇÕES EM ANÁPOLIS


Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com a condenação do ex-marido ao pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis, após análise das provas apresentadas no processo.

De acordo com a ação, a ex-esposa afirmou que assumiu sozinha diversas despesas durante os preparativos para o casamento, incluindo custos da cerimônia, lua de mel e gastos relacionados à residência do casal. Segundo ela, os pagamentos foram realizados diante da promessa de que o então noivo faria posteriormente o ressarcimento dos valores.

A mulher relatou ainda que o relacionamento terminou apenas 29 dias após o casamento e que, mesmo depois do fim da união, não recebeu os valores que haviam sido prometidos. Na ação, ela afirmou ter acumulado um prejuízo material de R$ 26.153,93 e alegou ter enfrentado comportamento abusivo durante o relacionamento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas documentais e testemunhais demonstraram que a mulher arcou com a maior parte das despesas do casal. Para o juiz, os pagamentos não foram feitos simplesmente por liberalidade, mas dentro de um contexto em que havia expectativa de posterior restituição por parte do ex-marido.

A decisão também apontou que as promessas de ressarcimento foram reiteradas e não cumpridas. Segundo o magistrado, o contexto caracterizou enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil, já que o ex-marido teria se beneficiado economicamente do patrimônio da ex-esposa sem realizar a devida contraprestação.

O ex-marido contestou as acusações e afirmou que o relacionamento era genuíno, baseado em afeto e colaboração mútua. Ele também alegou que sempre havia informado sobre suas dificuldades financeiras e negou ter utilizado a relação para obter vantagem patrimonial. Sobre os danos morais, sustentou que o sofrimento da ex-esposa seria consequência do próprio término do casamento.

Ao final, o juiz determinou o pagamento de R$ 13.658,60 pelos danos materiais, valor correspondente à parcela das despesas que deveria ter sido assumida pelo ex-marido, além de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou as circunstâncias do relacionamento e os impactos patrimoniais e emocionais apontados no processo.


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