A 99 Tecnologia Ltda terá de pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que solicitou uma corrida pelo aplicativo para entrega de um objeto e não teve retorno. A passageira solicitou uma corrida para entregar um relógio à amiga que havia esquecido e o objeto não foi entregue pelo motorista.
De acordo com a passageira, que preferiu não ser identificada, ela pediu a corrida pelo celular e a empresa encaminhou um motorista, que informou à mulher que não havia necessidade dela acompanhar a corrida. A justificativa usada pelo motorista da 99 é que, como era somente para entregar um objetivo na residência de sua amiga, não tinha a necessidade dela acompanhar.
O motorista, no entanto, não entregou o relógio no destino da viagem e a passageira não teve retorno quando tentou resolver de forma administrativa junto à empresa. Como a companhia foi omissa no atendimento, a passageira procurou a Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob sentença do juiz Eduardo Walmory Sanches, determinou que a 99 Tecnologia LTDA terá de pagar R$ 5 mil à passageira por danos morais. Além desse valor, a empresa pagará também R$ 1.199,85, a título de dano material sofrido pelo valor do relógio.
Nota das entidades
De acordo com o TJGO, ficou incontroverso com relação à ausência de entrega da encomenda em seu destino e o fato sequer foi rebatido pelo réu. “Uma vez que o réu não refuta especificamente os fatos constitutivos do direito dos autores, razão pela qual torna verdadeiras as declarações firmadas na inicial", informou o Tribunal.
Sobre os danos morais, o magistrado informou que a situação foi de constrangimento, angústia e frustração. "Embora de simples compreensão do ponto de vista objetivo, a circunstância em exame gera no campo psicológico clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento à reputação da vítima do acidente de consumo", explicou.
A 99 Tecnologia LTDA, em nota à imprensa, enviou a seguinte resposta: "A 99 informa que não comenta processos que estejam em andamento na justiça".