As eleições 2022 vão acontecer em 2 de outubro (1º turno) e, caso haja necessidade, no dia 30 de outubro, na segunda fase de votação. Para que os 286.679 eleitores de Anápolis tenham a oportunidade de manifestar a própria vontade por meio do voto, mesárias e mesários vão atuar em nome da Justiça Eleitoral.
São essas pessoas, ao lado dos servidores públicos, que vão garantir o funcionamento das 842 seções da cidade, distribuídas em três zonas eleitorais – 3ª, 141ª e 144ª – e com 115 locais de votação.
Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está com inscrições abertas para o programa de mesário voluntário, para que cidadãos possam trabalhar no dia das eleições, nas seções de votação ou mesmo na fiscalização dos trabalhos, coibindo, por exemplo, a boca de urna.
Pode se inscrever a pessoa maior de 18 anos que esteja regular com a Justiça Eleitoral. É preciso acessar o portal do TRE (www.tre-go.jus.br) na internet ou ir até o Cartório Eleitoral, que em Anápolis fica na Rua Augusto de Lima, 131, no Bairro Maracananzinho.
Após a inscrição online, o cartório eleitoral que recebê-la faz uma triagem, dependendo ainda de vagas existentes. Caso não haja vaga, a pessoa pode solicitar ao chefe de cartório sua indicação para outras zonas eleitorais que necessitarem. Os mesários podem ser convocados até um dia antes das eleições.
O serviço não é remunerado, mas existem alguns benefícios para quem atua como mesário voluntário. O trabalho vale como horas extracurriculares para estudantes de instituições de ensino conveniadas; são garantidos dois dias de folga por dia de trabalho na Justiça Eleitoral; e a atuação como mesário pode ser utilizada como desempate em concurso público, desde que esse critério conste em edital.
Candidato ou parente, ainda que por afinidade, até 2º grau, inclusive cônjuge ou companheiro, não pode atuar como mesário voluntário. Também está impedido o membro de diretório de partido político registrado com nomes publicados oficialmente.
Também não pode participar do programa a autoridade ou agente policial e funcionário no desempenho de cargo de confiança do Executivo; servidores da Justiça Eleitoral; fiscais e delegados de partido político ou coligação; e menores de 18 anos.
AS FUNÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO
O presidente de mesa, ou quem o substituir, deve:
Verificar credenciais de fiscais de partidos políticos e coligações;
Emitir a zerésima;
Habilitar eleitores a votar, digitando o número do título eleitoral no terminal do mesário da urna;
Autorizar eleitores a votar ou justificar;
Resolver imediatamente dificuldades ou dúvidas;
Manter a ordem com a força pública que disporá no momento;
Comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
Receber impugnações de fiscais de partidos políticos e coligações sobre identidade de eleitor;
Fiscalizar distribuição de senhas no final da votação;
Zelar pela preservação dos materiais de votação;
Encerrar a votação e emitir as vias dos boletins de urna e justificativa;
Assinar todas as vias dos boletins na presença do 1º secretário e dos fiscais;
Anotar o não-comparecimento de eleitores no local destinado a assinatura ou impressão digital no caderno de votação após o fim da votação;
Entregar à junta eleitoral o material a ela destinado.
O 1º e o 2º mesários substituem, nesta ordem, o presidente da mesa, além de:
Identificar o eleitor, colher sua assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante de votação;
Conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo;
Cumprir demais obrigações atribuídas.
Os secretários devem:
Distribuir senhas de entrada aos eleitores às 17h, previamente rubricadas ou carimbadas, na ordem numérica do último para o 1º eleitor;
Transcrever para a ata da mesa receptora as ocorrências anotadas durante os trabalhos em rascunho aprovado pelo TSE;
Orientar eleitores na fila e verificar documentos e se pertencem à seção;
Cumprir demais obrigações atribuídas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral