O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) fixou um prazo de 30 dias para que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) faça um levantamento de pontos sensíveis que justifiquem a instalação de monitoramento eletrônico de velocidade, os chamados “pardais”, em Goiás.
O prazo determinado pelo Tribunal vem de um processo que teve representação contra o pregão eletrônico de 2020, de mais de R$ 69,5 milhões, com o objetivo de contratar empresa para montagem e manutenção dos equipamentos.
Uma vez que há a proibição de instalação de pardais em trechos que não possuem estudos técnicos adequados, a Goinfra deverá justificar a definição dos locais e demonstrar, por estudos técnicos, “indicadores de causas e efeitos dos acidentes, a exemplo do Índice de Severidade adotado pelo DNIT e atendimento às disposições da lei nacional de licitações e ao princípio da eficiência.”
Outra medida determinada pelo órgão é que a Goinfra verifique, em 180 dias, “a eficácia dos medidores de velocidade instalados, para avaliar a necessidade de supressão, remanejamento ou manutenção dos mesmos, de forma a atender outros pontos que se revelarem prioritários”.