O presidente estadual do MDB em Goiás, Haroldo Naves, afirmou que a filiação partidária de Ana Caroline Magalhães de Faria está regular e que não existe, segundo a avaliação da legenda, qualquer impedimento legal para que ela dispute uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A declaração foi dada ao Jornal Opção após questionamentos sobre a situação eleitoral da esposa do deputado Amilton Filho, que morreu recentemente.
De acordo com Haroldo Naves, Ana Caroline está filiada ao MDB desde 2025 e a situação já é reconhecida pela Justiça Eleitoral.
“Ela está regularmente filiada desde 2025. É reconhecida na Justiça, está regular. Absolutamente regular”, afirmou o dirigente.
Ainda segundo o presidente estadual do partido, os documentos necessários para o registro da candidatura já foram encaminhados por meio do sistema utilizado pelas siglas para apresentar os pedidos à Justiça Eleitoral.
“Já está no CANDEX. Já foi enviado”, declarou.
Haroldo também reforçou que, para o MDB, Ana Caroline reúne as condições necessárias para disputar a eleição. “Ela é candidata, não tem nenhum impedimento legal”, disse.
DECISÃO FOI TOMADA EM MEIO AO LUTO
A escolha de Ana Caroline para assumir a candidatura ocorreu após conversas com familiares e lideranças políticas próximas a Amilton Filho. Segundo Haroldo Naves, o principal desafio foi convencê-la a entrar na disputa enquanto ainda enfrenta o período de luto pela morte do marido.
O dirigente afirmou que, posteriormente, Ana Caroline passou a compreender a candidatura como uma maneira de dar continuidade aos compromissos e ao trabalho desenvolvido pelo deputado.
“Essa foi a dificuldade de convencê-la a sair candidata. Esse é o impedimento que tinha”, relatou.
Ana Caroline, de 37 anos, foi apresentada como candidata na segunda-feira (28), em Anápolis. A decisão contou com a participação de familiares e aliados políticos, entre eles o prefeito Márcio Corrêa (PL), a vereadora Andreia Rezende (Avante), irmã de Amilton, e o pai do parlamentar, Amilton Batista.
Amilton Filho e Ana Caroline estavam juntos havia 21 anos e eram casados há 13. O casal teve dois filhos, Samuel e Laura.
Ao confirmar que aceitaria a candidatura, Ana Caroline afirmou que não pretende ocupar o lugar do marido na história da família, mas assumir os compromissos que ele havia construído.
“Eu não vou substituir o Amilton. Ele é insubstituível na vida de todos. Ninguém substituirá a história e o lugar que ele ocupa em nossas vidas”, declarou.
Ela também afirmou que pretende honrar os compromissos assumidos pelo deputado e preservar os valores que marcaram sua trajetória política e familiar.
MDB PROJETA VOTAÇÃO ACIMA DE 100 MIL
Haroldo Naves também comentou as expectativas eleitorais em torno da candidatura. Segundo ele, Amilton Filho atravessava um período de crescimento político antes de sua morte e tinha uma projeção de pelo menos 70 mil votos.
O presidente do MDB afirmou ainda que pesquisas mencionadas internamente colocavam o deputado entre os três nomes mais bem posicionados em determinados cenários, enquanto em situações menos favoráveis ele aparecia entre os cinco primeiros.
Com a entrada de Ana Caroline na disputa, Haroldo acredita que a votação poderá superar a projeção inicialmente feita para Amilton.
O dirigente afirmou que a candidata tem potencial para surpreender os demais concorrentes e projetou uma votação superior a 100 mil votos. A estimativa, no entanto, é apresentada como uma expectativa do presidente estadual do MDB.
ELEITOR ENCONTRARÁ NOME E FOTO DE AMILTON NA URNA
Mesmo com a substituição da candidatura, os eleitores deverão encontrar na urna eletrônica, no dia 4 de outubro, o nome, a fotografia e o número de Amilton Filho.
A situação ocorre porque as urnas já foram preparadas e, conforme explicou o advogado eleitoralista Danúbio Cardoso Remy ao Jornal Opção, a legislação permite a substituição de candidatos em razão de falecimento mesmo após o prazo estabelecido para outras hipóteses.
Segundo o advogado, essa possibilidade está prevista na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Por se tratar de falecimento, o partido pode, sim, realizar a substituição do candidato. Essa é a única exceção à regra daqueles 20 dias antes da eleição para fazer a substituição”, explicou.
Dessa forma, caso a substituição seja devidamente registrada pela Justiça Eleitoral, os votos destinados ao nome que aparecerá na urna serão contabilizados para a candidatura substituta.
“Vai permanecer tanto a foto quanto o número do candidato falecido. E aí os votos que ele receber vão ser atribuídos ao candidato que eventualmente vier a substituí-lo”, explicou Danúbio.
O partido deverá reforçar a divulgação da substituição para informar os eleitores e evitar dúvidas no momento da votação.