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Pai e filha de 11 anos conseguem autorização para plantar maconha de uso medicinal.


Um homem de 46 anos e a filha, de 11, conseguiram, na Justiça, o direito de plantar maconha para uso medicinal em Goiânia. O pai tem uma lesão no ombro e por esse motivo tem dores crônicas. Já a menina, diagnosticada com Síndrome de Rett, não teve sucesso em tratamentos convencionais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“A Síndrome de Rett é uma doença degenerativa, que afeta essencialmente meninas e começa a acontecer na fase do desenvolvimento da criança. No caso da minha filha, foi entre 3 e 4 anos. É uma mutação cromossômica e resulta em dificuldade na fala, retardo no aprendizado, perda da função das mãos, ansiedade, depressão, dificuldade de sono e crises de epilepsia de difícil controle”, explica o pai que preferiu não se identificar.

O pai explica ainda que a cannabis auxilia na ansiedade, no sono, na capacidade de fala e comunicação, bem como evita os sintomas como o tremor. “Está sendo muito útil e possibilitando que ela tenha uma qualidade de vida melhor, frequente a escola e se relacione com amigas. Uma qualidade de vida melhor do que as crianças que não têm acesso ao medicamento”, acrescenta.

Advogado da família e diretor jurídico da Associação Goiana de Apoio à Pesquisa da Cannabis Medicinal (Agape), Matheus Scoponi explica que o quadro clínico da menina não possui tratamentos convencionais. “Eles tentaram vários tipos de fármacos, mas só o extrato (óleo da cannabis) deu efeitos positivos. Nós perdemos na primeira instância, mas em recuso foi reconhecida a finalidade medicinal e foi garantido que eles não sofram qualquer ato de autoridades, podendo continuar com o tratamento. O pai também usará o extrato para tratamento de uma dor crônica no ombro que possui”, explica.

O pedido inicial à Justiça foi feito em 2020 no Tribunal Regional Federal, mas foi negada pelo juiz, em primeira instância. Depois disso, a família recorreu da decisão que foi concedida no último dia 16 de agosto.

A legislação

A Lei 11.343/06 proíbe, no Brasil, o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas. Há entretanto uma exceção caso a União autorize o plantio, cultura e colheita para fins medicinais ou científicos. Além disso, desde 2015 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação de produtos cujo princípio ativo é o canabidiol.

Quem for submetido a tratamentos convencionais ineficazes tem o direito a buscar tratamento alternativo com o plantio e colheita de cannabis sativa, para fins medicinais exclusivos, sem sofrer as consequências penais da Lei 11.343/06. Nestes casos, o Judiciário deve proteger o direito do cidadão ao seu bem-estar, à própria saúde, à inviolabilidade do direito à vida e de respeito à dignidade de pessoa humana.


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