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Mãe denuncia que jovem que passou mal após cheirar pimenta foi atacada nas redes sociais


A jovem Thais Medeiros, que passou mal após ter uma reação alérgica severa ao cheirar pimenta em um almoço de família, foi atacada em uma rede social por um perfil falso. Na mensagem, divulgada pela mãe da jovem, Adriana Medeiros, a conta diz que Thais passou mal após usar drogas.

“É incrível como uma pessoa sem caráter se esconde atrás de um perfil que provavelmente é falso para querer difamar uma pessoa que está sem condição de se defender”, desabafou a mãe.

Neste domingo (19), Adriana disse que tenta descobrir a autoria do perfil e planeja tomar providências jurídicas. A reportagem ouviu o advogado Hebert Valentim, que explicou quais crimes e penas a pessoa que atacou a jovem pode ser penalizada.

“Existem três condutas que podem ser tipificadas como criminosas. A primeira, a falsidade ideológica, pela criação do perfil falso. Segunda, a injúria, uma ofensa subjetiva. Por fim, a difamação, que é uma ofensa objetiva”, explicou.

Além da responsabilização criminal, a família de Thais pode buscar a responsabilização cível, segundo Hebert. “A família pode buscar uma indenização por danos morais, uma vez que a pessoa se utiliza do anonimato para proferir essas ofensas”, narrou.

Entenda os crimes
Hebert explicou que existem diferenças entre a injúria e a difamação. No caso da injúria, a pessoa atacada considera ofensiva a situação e sente sua honra ferida. Já na difamação, qualquer um diante do caso, ou a sociedade em geral, enxerga como uma ofensa.

O advogado ponderou que o direito tem impasses para lidar com crimes no ambiente virtual, o que é fruto de discussões na área. Há uma certa dificuldade para tipificar o crime e punir os culpados, segundo o especialista.

“As plataformas não fornecem dados para que você realmente direcione aquela investigação. Essa é a principal dificuldade hoje, inclusive das delegacias, que muitas vezes não possuem um devido auxílio dessas plataformas para que sejam fornecidos esses dados de uma maneira mais célere”, pontuou.

Detalhes dos crimes e penas
Falsidade Ideológica: Artigo 299 do Código Penal. Pena: Reclusão de 1 a 5 anos de reclusão + multa

Difamação: Ofensa a honra objetiva da vítima. Artigo 139 do Código Penal. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa

Injúria: Ofensa a honra subjetiva da pessoa (desrespeito ao seu decoro e vida). Artigo 140 do Código Penal. Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa

Relembre o caso

Thais viajou de Goiânia para Anápolis para visitar o então namorado. Ela e a família dele estavam almoçando na cozinha, quando surgiu um assunto de preparo de pimentas, que a mãe dele é acostumada a fazer.

“Ela estava com uma tosse, como se fosse uma gripe. Ela veio para casa, fez trança em duas amigas minhas. Ela começou a almoçar normal, tranquila. E entraram no assunto de pimenta, eu não estava na cozinha na hora, mas passei pela sala e a vi passando a mão no pescoço”, contou Matheus.

A mãe de Matheus, Sandra, contou que todos estavam conversando sobre as pimentas, momento em que ela pegou o vidro de pimenta, cheirou, em seguida, a filha, o marido e Thais. “Ela não provou, só cheirou. Assim que ela cheirou a pimenta, já falou que estava coçando a garganta. Larguei meu prato e fui atrás dela. Não foram 3 minutos”, disse.

Thais foi levada às pressas para a Santa Casa de Anápolis e logo foi transferida para Goiânia. A jovem teve sequelas no cérebro devido à reação alérgica severa.


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