A Justiça de Goiás aplicou medidas cautelares diversas da prisão contra uma mulher investigada por perseguir o ex-companheiro e a atual namorada dele, além de invadir conta em rede social, acessar e divulgar conversas privadas e praticar condutas de injúria e difamação.
A decisão foi proferida no âmbito de investigação criminal em trâmite na Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas das Garantias de Goiânia e reconheceu a necessidade de intervenção imediata para evitar a reiteração das condutas e preservar a integridade física e psicológica das vítimas.
Ao analisar o pedido formulado pela autoridade policial, com parecer favorável do Ministério Público, a magistrada Thalene Brandão Flauzino de Oliveira entendeu estarem presentes os requisitos de necessidade e adequação previstos no Código de Processo Penal. Segundo a decisão, a ausência de medidas restritivas até então teria contribuído para a escalada do comportamento investigado.
Medidas impostas
A juíza determinou a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal, consistentes na proibição de aproximação das vítimas, de suas residências, locais de trabalho e de quaisquer outros ambientes por elas habitualmente frequentados, devendo ser mantida distância mínima de 300 metros, bem como na proibição de contato por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros, também observada a distância mínima fixada.
A magistrada consignou que o eventual descumprimento das cautelares poderá ensejar a decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 282, § 4º, do CPP.