O Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar R$ 15,195 mil a uma consumidora que teve o limite do cartão de crédito reduzido sem justificativa. O valor é referente à conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Isso porque a instituição não cumpriu determinação judicial para restabelecimento do limite do cartão da autora. A decisão é do juiz Sílvio Jacinto Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás.
O magistrado esclareceu que, apesar de devidamente intimada, a instituição financeira não cumpriu a obrigação de fazer e se manifestou pela impossibilidade de realização. Em caso de não pagamento, o juiz determinou que se proceda com penhora on-line. A consumidora é representada na ação pelo advogado Olin Daniel Ferreira Silva.
O advogado esclareceu no pedido que o limite do referido cartão de crédito era de R$ 4,640 mil e foi reduzido para R$ 1,010 mil, sem nenhuma justificativa. Conforme relatou o advogado, o banco enviou apenas um aviso por mensagem via SMA informando que o “limite total de seu cartão será reduzido p/ R$1.010 a partir de amanhã”.
Neste sentido, disse que a autora não foi avisada com antecedência, para que pudesse se programar financeiramente. Observou, por exemplo, que o seguro do veículo da consumidora era debitado no cartão, sendo que os pagamentos foram cancelados por conta do ocorrido.
Aviso prévio
Na sentença que determinou o restabelecimento do limite, o juízo esclareceu que a instituição financeira pode diminuir o limite do correntista. Contudo, deve previamente comunicar o consumidor, em prazo mínimo de 30 dias, nos termos do art. 10, § 1º, I, da Resolução nº 96/2021 do Banco Central do Brasil.
No caso em questão, salientou que ficou demonstrada a prática de ilícito, consistente na redução unilateral do limite do cartão de crédito, sem notificação prévia da parte consumidora.