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JUSTIÇA CONDENA AMADO BATISTA A PAGAR MAIS DE R$ 450 MIL EM INDENIZAÇÃO A PAIS DE CRIANÇA QUE MORREU AFOGADA EM PISCINA DE FAZENDA EM GOIANÁPOLIS


O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a indenizar por danos morais os pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de sua propriedade, no município de Goianápolis. O acidente ocorreu em maio de 2022.

A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, que julgou parcialmente procedente a ação. Na sentença, o magistrado concluiu que houve negligência do proprietário em razão da ausência de barreiras de proteção na piscina, mas também reconheceu a culpa concorrente dos pais da vítima na ocorrência do acidente. A defesa do cantor informou que irá recorrer da decisão.

Conforme consta nos autos do processo, os pais da criança haviam sido contratados para trabalhar como caseiros na fazenda e residiam no local com os dois filhos. O afogamento aconteceu cerca de um mês após o início da relação de trabalho. Na ação, o casal alegou que a piscina existente na sede da propriedade não possuía qualquer tipo de proteção e representava risco para as crianças que viviam no local.

Ao analisar o caso, o juiz observou que era incontroverso que a piscina permanecia sem cerca, rede ou qualquer outro mecanismo de segurança que impedisse o acesso de crianças. Segundo o magistrado, ao permitir que empregados residissem na fazenda com seus filhos, o proprietário assumiu o dever de proporcionar condições adequadas de segurança no ambiente de moradia e trabalho.

Na sentença, o juiz destacou que a existência de uma piscina aberta e sem proteção em uma área acessível a crianças que não sabiam nadar configurava um risco previsível e que poderia ser evitado com medidas simples, como o cercamento ou a instalação de barreiras físicas. Para ele, essa omissão foi determinante para o resultado fatal.

Por outro lado, o magistrado também reconheceu a participação dos pais na cadeia causal do acidente. Conforme a decisão, a criança estava sob a supervisão direta da mãe momentos antes do afogamento e permaneceu sem vigilância durante alguns minutos, tempo suficiente para chegar à piscina. Em razão disso, foi aplicada a regra da culpa concorrente prevista no artigo 945 do Código Civil.

O juiz também observou que não ficou comprovado que os pais haviam alertado previamente a administração da fazenda sobre a necessidade de instalação de proteção na piscina.

Em sua defesa, Amado Batista, representado pelo escritório Ildebrando Loures de Mendonça Advogados, sustentou a inexistência de responsabilidade civil pelo ocorrido. A defesa alegou culpa exclusiva dos pais por falha no dever de vigilância, ausência de nexo causal e, de forma subsidiária, culpa concorrente. O cantor também afirmou que a administração da propriedade era exercida pelo gerente da fazenda e que nunca recebeu reclamações relacionadas à piscina.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o magistrado concluiu que a ausência de proteção na piscina constituiu uma omissão relevante e diretamente relacionada ao resultado danoso, reconhecendo a responsabilidade civil do proprietário da fazenda pelo acidente.

A sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 226.940 para cada um dos pais, totalizando R$ 453.880. Além disso, Amado Batista foi condenado ao pagamento de pensão mensal ao casal.

Conforme a decisão judicial, a pensão corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo e começará a ser paga a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade, permanecendo até os 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo.

O pagamento deverá continuar até a expectativa de vida da vítima, com base na tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos pais, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

A sentença foi assinada e publicada eletronicamente no dia 15 de junho.

Fonte: Rota Policial Anápolis


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