O edital do próximo concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) lista peças de roupa que são consideradas inconvenientes de serem usadas durante as primeiras provas. O texto não deixa claro se o candidato será impedido de fazer o exame dependendo da forma como estiver vestido, mas situação semelhante já ocorreu, em processo seletivo do mesmo órgão, em 2019.
A disposição sobre as roupas do candidato está no quesito 5.8.1:
“Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho.”
Avaliação de especialistas
Pós-doutor em direito constitucional e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Clodoaldo Moreira afirmou que essa restrição não tem base em nenhuma lei. Ele indica o artigo 37, inciso II da Constituição, que só prevê que o candidato seja aprovado em concurso público conforme as suas competências:
“Investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Sem base legal, o constitucionalista critica a avaliação do MP de que se deve restringir quais roupas o candidato pode usar, ainda mais em uma cidade e estado cujo clima predominante é quente.
“Tem uma perspectiva até discriminatória, desproporcional. [...] O candidato vai ter que ficar sentado por horas, usando máscara, em uma sala em que as janelas vão ter que ficara abertas – por causa do risco de disseminação da Covid-19 – e sem ar condicionado. Ele tem que estar confortável”, defendeu.
O especialista lembrou o que caso não é inédito, já aconteceu em outros processos seletivos, mas que esse tipo de medida deveria ser revista.
“Essa forma antiga já não se comporta no mundo moderno. As pessoas tem que poder se vestir como achar melhor. Ela está exercendo seu direito de ir e vir e da dignidade. É necessária uma reflexão sobre isso nos editais”, completou.
Entre os editais com ponderações sobre as roupas dos candidatos está um de um concurso do MP de 2019. À época, candidatos foram impedidos de fazer as provas por estarem usando bermuda, regata e chinelos. A restrição também foi criticada e o órgão defendeu que “fez ampla divulgação no próprio site de um comunicado que definia as roupas que não poderiam ser usadas no local das provas” e que seguiu o protocolo publicado no edital.
O vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO, Tiago Magalhães, argumentou que podem ser feitas exigências no edital, desde que consideradas razoáveis. No entanto, essa definição é a própria comissão que elabora as regras para o concurso.
“Não vislumbro que uma pessoa de short ou blusinha [de alça] seja incompatível para fazer a avaliação, não interfere no resultado final. Goiânia é um local quente, que demanda que a pessoa esteja à vontade, então não vejo problema”, disse.
Tiago lembrou que qualquer inscrito que se sentir prejudicado pode registrar uma reclamação e questionar administrativa ou até judicialmente o concurso.
“Mesmo se ele for barrado, se estiver regularmente inscrito, ele tem direito de registrar”, concluiu.