O primeiro turno das eleições 2022 está previsto para acontecer no dia 2 de outubro deste ano e os eleitores, que estiverem viajando ou distantes da zona eleitoral, devem estar atentos às formas de justificar a ausência às urnas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a Justificativa Eleitoral também poderá ser feita no prazo de até 60 dias após cada turno da votação.
O eleitor que deseja justificar a falta no dia das eleições tem a opção de fazê-lo por meio do aplicativo e-Título, disponível na Google Play e App Store. Também é possível realizar o procedimento através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido e deve ser entregue em um local de votação ou de justificativa mais próximo.
A opção do aplicativo também é direcionada para o eleitor inscrito no Brasil, mas que esteja viajando para o exterior no dia da eleição ou aquele que é inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ). Entretanto, o TSE destaca que a funcionalidade para apresentação de Justificativa Eleitoral por meio do e-Título estará disponível “apenas nos dias e horários de votação”.
Além disso, o eleitor também pode justificar a ausência através do Sistema Justifica na internet ou, para os mais atrasados, o TSE também disponibiliza o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em PDF. O documento preenchido e enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Apesar dessas opções, o TSE reforça a importância do voto como um instrumento de mudança social. “O melhor caminho é o voto consciente, forte instrumento de mudança política e social. Ele é capaz de transformar a gestão pública de um município, estado ou nação e, consequentemente, a vida de todos que estão ali inseridos”, afirmam em publicação no site oficial.