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TJGO REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DE EMPRESÁRIO ACUSADO DE AGREDIR MULHER EM SITUAÇÃO DE RUA EM PIRENÓPOLIS


A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, revogar a prisão preventiva de um empresário acusado de agredir uma mulher em situação de rua no Centro Histórico de Pirenópolis. Com a decisão, o acusado poderá responder ao processo em liberdade, mas deverá cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça.

O empresário estava preso desde 24 de junho. Entre as condições impostas para a liberdade estão o uso de monitoração eletrônica, a proibição de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e testemunhas, além da obrigação de comparecer mensalmente em juízo e participar dos atos processuais para os quais for intimado.

A decisão acompanhou o voto do relator, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado. Segundo o magistrado, apesar da gravidade das acusações e da condição de vulnerabilidade da vítima, não foram identificados elementos atuais e concretos que justificassem a continuidade da prisão preventiva.

ACUSAÇÃO

Conforme consta nos autos, a ocorrência foi registrada na manhã de 16 de junho, na região conhecida como Prainha, na área da Beira-Rio, no Centro Histórico de Pirenópolis.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a mulher estava dormindo em um banco quando teria sido abordada pelo empresário, que teria iniciado uma sequência de agressões com socos e chutes.

Ainda de acordo com a denúncia, o homem teria responsabilizado a vítima por danos causados na tampa da fossa de seu restaurante. Durante o episódio, ele também teria feito ameaças e, posteriormente, utilizado uma substância inflamável para destruir roupas, uma bolsa e um cobertor que pertenciam à mulher.

A vítima precisou receber atendimento médico e exames apontaram lesão hepática traumática e hemorragia interna. Ela foi transferida para o Hospital Estadual de Anápolis, onde ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva e passou por cirurgia para retirada do baço.

Após a investigação policial, o MPGO denunciou o empresário pelos crimes de lesão corporal gravíssima, violência psicológica contra a mulher e dano qualificado, em concurso material. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 15 de julho.

JUSTIÇA CONSIDEROU MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES

Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o relator avaliou os fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva.

Um dos argumentos apontava que o empresário estaria em local incerto e não sabido, o que poderia representar risco para a aplicação da lei penal e para o andamento das investigações. Entretanto, segundo o voto, os autos mostram que ele havia comparecido espontaneamente à autoridade policial antes da decretação da prisão e prestado depoimento.

Também foram considerados o endereço comercial conhecido, a constituição de advogados e a ausência de elementos que demonstrassem intenção de fugir ou dificultar o processo.

O relator também destacou que o acusado não possui condenações, ações penais ou inquéritos em andamento que indiquem risco de reincidência. Os registros mencionados no processo, conforme o voto, correspondem a procedimentos já encerrados ou arquivados, sem condenação.

Outro ponto levado em consideração foi o fato de o empresário ser primário, exercer atividade comercial lícita e possuir vínculo com a comarca. O desembargador ainda observou que ele permanecia preso desde 24 de junho e que, até o julgamento do habeas corpus, não havia audiência de instrução e julgamento marcada.

Diante desse cenário, o colegiado entendeu que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para garantir o andamento do processo, preservar a ordem pública e proteger a vítima.

MEDIDAS IMPOSTAS AO EMPRESÁRIO

Com a revogação da prisão preventiva, o empresário deverá cumprir determinadas obrigações estabelecidas pela Justiça. Entre elas estão:

* comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades;
* não deixar a comarca por período superior a dez dias sem autorização judicial;
* comparecer aos atos processuais para os quais for intimado;
* manter o endereço atualizado;
* não se aproximar nem manter contato com a vítima e as testemunhas;
* utilizar monitoração eletrônica.

A necessidade da tornozeleira eletrônica deverá ser reavaliada pelo juízo de origem após 90 dias.

O acórdão também estabelece que uma eventual falta imediata do equipamento não impede a soltura. Nesse caso, o empresário deverá procurar o setor responsável para instalar a tornozeleira assim que houver disponibilidade.

Caso alguma das medidas cautelares seja descumprida, a Justiça poderá determinar novamente a prisão preventiva.

DEFESA CONTESTOU NECESSIDADE DA PRISÃO

O habeas corpus foi apresentado pelos advogados Jonas Batista Araújo Silva, Flavio Roberto Varela Torres Junior e Danilo Vasconcelos. A defesa alegou que não existiam elementos concretos que demonstrassem que a liberdade do empresário representaria risco ao processo.

Os advogados também destacaram que o acusado teria se apresentado espontaneamente à Polícia Civil antes da decretação da prisão preventiva, argumento utilizado para contestar a informação de que ele estaria em local incerto.

Em memorial encaminhado ao TJGO, a defesa afirmou ainda que o empresário é primário, possui bons antecedentes, residência na comarca, atividade comercial e filhos menores. Também sustentou que a investigação já havia sido concluída, os envolvidos haviam sido ouvidos, a denúncia recebida e a resposta à acusação apresentada.

A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado pela manutenção da prisão preventiva, mas o entendimento não foi acolhido pela 4ª Câmara Criminal do TJGO.


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