O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) enviou uma recomendação aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pedindo que orientem a corporação da ativa a não participarem das manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro, quando serão comemorados os 200 anos da Independência do Brasil.
O documento foi assinado pela titular da 84ª PJ, Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral. A promotora salienta na recomendação que movimentações na internet têm causado preocupação, principalmente com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual.
Entre as recomendações descritas no documento, está a colocação do efetivo à disposição para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado. Além disso, a instauração de possíveis Inquéritos Policiais Militares (IPMs) deve ser comunicada às Promotorias de Justiça Militar por meio eletrônico.
"Caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa", escreveu MP-GO.
Recomendação aos policiais militares que sejam candidatos
A promotora Adrianni, atuando na atribuição eleitoral, afirma que se o militar candidato se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação deve ser instaurado contra ele um procedimento administrativo disciplinar.
A orientação considera o número de candidatos ligados às forças de segurança em Goiás, que cresceu mais de 31% nas eleições deste ano, quando comparado com o pleito de 2018.
Documento cita algumas das práticas em desacordo com a legislação eleitoral:
- Exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais;
- Pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral;
- Colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais;
Veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis também são vedadas pelas normas eleitorais.