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Liminar autoriza inscrição de candidato acima da idade permitida para concurso da PM.


Uma discussão foi levantada nos últimos dias sobre o limite de idade para se inscrever no concurso da Polícia Militar de Goiás (PM). Nos casos em questão, um candidato possui 32 anos e o outro 31, sendo que o edital impõe a idade limite de 30 para ingresso no cargo de soldado de 2ª classe (combatente) da PM.

Liminar autoriza inscrição de candidato acima da idade permitida para concurso da PM.

As duas liminares concedidas determinaram que a Secretária de Estado da Administração de Goiás (Sead) possibilite a inscrição, cujo prazo se encerra no próximo dia 6 de junho, a dois candidatos com idade superior a 30 anos. Ambos poderão participar das fases e etapas no caso da aprovação.

Um dos advogados dos casos, Agnaldo Bastos, explicou que ao ingressar com o pedido da liminar, descreveu que no edital não é evidente qualquer incompatibilidade entre a idade e a atividade.

“A principal questão envolvida é a falta de explicação do edital em relação a idade estabelecida. Essas questões são muito antigas. A nossa legislação já mudou, a perspectiva de vida aumentou e até mesmo para o cidadão conseguir se aposentar a idade foi alterada, então não existe motivos para continuar estabelecendo a idade máxima de 30 anos para o concurso”, informou o advogado.

Na defesa do outro caso, José Lopes de Oliveira Silva Moreira observou que, no mesmo dia em que foi publicado o edital para o cargo de Soldado de 2ª Classe, foi publicado o edital de concurso para o provimento de vagas de Cadete da PMGO. Mas, para este cargo, a idade máxima exigida foi de 32 anos completados até o último dia previsto para inscrição.

Nesse ponto não foi observado o princípio da isonomia, segundo ele, porque as atribuições dos dois cargos são as mesmas. “Motivo pelo qual, deve-se zelar pela isonomia, aplicando-se a lei mais benéfica”, disse.

Ele reforça também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para não excluir do concurso quem atendia o requisito do limite de idade na época da contratação da Banca.


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