Uma discussão foi levantada nos últimos dias sobre o limite de idade para se inscrever no concurso da Polícia Militar de Goiás (PM). Nos casos em questão, um candidato possui 32 anos e o outro 31, sendo que o edital impõe a idade limite de 30 para ingresso no cargo de soldado de 2ª classe (combatente) da PM.
As duas liminares concedidas determinaram que a Secretária de Estado da Administração de Goiás (Sead) possibilite a inscrição, cujo prazo se encerra no próximo dia 6 de junho, a dois candidatos com idade superior a 30 anos. Ambos poderão participar das fases e etapas no caso da aprovação.
Um dos advogados dos casos, Agnaldo Bastos, explicou que ao ingressar com o pedido da liminar, descreveu que no edital não é evidente qualquer incompatibilidade entre a idade e a atividade.
“A principal questão envolvida é a falta de explicação do edital em relação a idade estabelecida. Essas questões são muito antigas. A nossa legislação já mudou, a perspectiva de vida aumentou e até mesmo para o cidadão conseguir se aposentar a idade foi alterada, então não existe motivos para continuar estabelecendo a idade máxima de 30 anos para o concurso”, informou o advogado.
Na defesa do outro caso, José Lopes de Oliveira Silva Moreira observou que, no mesmo dia em que foi publicado o edital para o cargo de Soldado de 2ª Classe, foi publicado o edital de concurso para o provimento de vagas de Cadete da PMGO. Mas, para este cargo, a idade máxima exigida foi de 32 anos completados até o último dia previsto para inscrição.
Nesse ponto não foi observado o princípio da isonomia, segundo ele, porque as atribuições dos dois cargos são as mesmas. “Motivo pelo qual, deve-se zelar pela isonomia, aplicando-se a lei mais benéfica”, disse.
Ele reforça também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para não excluir do concurso quem atendia o requisito do limite de idade na época da contratação da Banca.