O descumprimento das regras sobre o uso de som automotivo em Goiás poderá resultar em advertência, multa — a ser regulamentada por cada município —, apreensão do equipamento sonoro e suspensão ou cancelamento da autorização concedida. A liberação do equipamento apreendido ficará condicionada ao pagamento da penalidade aplicada.
As sanções constam da Lei nº 24.036, de 14 de janeiro de 2026, já em vigor, que estabeleceu normas específicas para a utilização de som automotivo em todo o território goiano. A legislação tem assinatura do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto (UB), deputado Bruno Peixoto (UB), e dos deputados Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade).
“A iniciativa surgiu diante do aumento de reclamações relacionadas a ruídos excessivos, especialmente em áreas residenciais, o que reforça a necessidade de normas claras e eficazes”, explicaram os parlamentares na justificativa do projeto que tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás.
Pela nova lei, o uso de veículos de som fica restrito a festividades oficiais ou eventos incluídos no calendário cultural dos municípios, além de encontros de natureza privada previamente autorizados. Em todos os casos, é exigida autorização expressa e específica do órgão municipal competente.
A autorização deverá ser comunicada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e à Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) com antecedência mínima de 14 dias. O documento deve informar data, horário e local do evento; identificação dos veículos que serão utilizados, com placa e dados do proprietário ou condutor; além das condições técnicas de funcionamento, como os limites de emissão sonora.
A norma também determina o cumprimento integral da legislação ambiental, de trânsito e dos códigos de postura aplicáveis. Em eventos privados, passa a ser obrigatória a contratação de bombeiro civil e de empresa de segurança devidamente registrada nos órgãos competentes.
A lei proíbe o uso de paredões de som ou equipamentos similares fora das áreas expressamente autorizadas, bem como a utilização de som automotivo em desacordo com os limites sonoros estabelecidos.