A Justiça de Goiás determinou que a Saneago recontrate uma funcionária que foi demitida ao completar 70 anos, em Goiânia. Além do retorno imediato da funcionária ao quadro de funcionários, a decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Decisão cabe recurso.
A decisão foi emitida pelo juiz Péricles DI Montezuma, da 26ª Vara Cível da capital, em abril deste ano. Ao g1, a Saneago afirmou que essa se trata de "uma decisão de 1º grau, envolvendo o desligamento de empregados públicos pela aposentadoria compulsória – que tem previsão legal". Além disso, disse que apresentou recurso "considerando, inclusive, que o posicionamento não reflete a jurisprudência atualizada do TRT18, do TST e do STF".
De acordo com o documento, a funcionária foi contratada pela empresa no dia 1º de junho de 1977 e exerceu a função de telefonista durante o tempo que esteve ativa. A decisão ainda explicou que a mulher foi surpreendida com a carta de demissão que contava com justificativa para a dispensa a idade acima de 70 anos.
No documento, é explicado que, durante o processo, a empresa alegou que a norma constitucional obriga que quando os trabalhadores atingirem 70 anos de idade, "afigura-se compulsória rescisão contratual por aposentadoria por idade", que não depende da vontade das partes (seja do trabalhador ou do empregador).
No entanto, o juiz explicou que essa regra constitucional da aposentadoria compulsória "não se aplica ao empregado público celetista" (que tem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT), que é o caso da idosa. O caso foi distribuído