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Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência em até 60 dias.


Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreram no último domingo (02), têm até 60 dias para justificar sua ausência. Aqueles que não votaram e ainda não justificaram podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado no dia 30 de outubro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, a mesma regra de 60 dias após se aplica. Quem não comparecer a nenhum dos turnos deverá apresentar duas justificativas.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

-Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

-Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

-Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

-Entregar o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, apenas após as Eleições 2022.

Para justificativa presencial, o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve ser preenchido e apresentado. Além do RJE, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Os documentos de comprovação de ausência devem ser anexados ao requerimento de justificativa para a análise.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito no site do TRE-GO.


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