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CONSUMO ISOLADO DE CERVEJA NO INTERVALO DO ALMOÇO NÃO JUSTIFICA JUSTA CAUSA, DECIDE TRT-GO


CONSUMO ISOLADO DE CERVEJA NO INTERVALO DO ALMOÇO NÃO JUSTIFICA JUSTA CAUSA, DECIDE TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão que anulou a justa causa aplicada a um frentista que consumiu uma cerveja durante o intervalo para refeição em um posto de combustíveis, em Goiânia.

O trabalhador havia sido demitido por justa causa após comprar e consumir a bebida nas dependências do posto. Segundo os registros do processo, a compra ocorreu às 11h08 e o início do intervalo estava registrado para 11h10. O frentista afirmou que consumiu a cerveja, de baixo teor alcoólico, junto com a refeição e durante o período de descanso.

As empresas alegaram que o consumo ocorreu durante o expediente e caracterizou mau procedimento e indisciplina. Também argumentaram que o ambiente de trabalho oferecia riscos e que a gravidade da conduta justificaria a demissão por justa causa, mesmo sem punições anteriores.

O relator do caso, desembargador Luciano Santana Crispim, destacou que a justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e exige provas convincentes da falta cometida. Segundo ele, não houve comprovação de embriaguez, comprometimento da capacidade de trabalho, prejuízo ao serviço, acidente ou risco à segurança.

O colegiado também considerou que as empresas não comprovaram uma suposta confissão do trabalhador de que consumia bebidas alcoólicas durante o expediente, nem apresentaram documentos que demonstrassem advertências ou outras punições disciplinares anteriores. Com isso, a justa causa foi mantida como inválida e a dispensa convertida em demissão sem justa causa.

Além das verbas rescisórias, a Justiça do Trabalho manteve a condenação das empresas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a aplicação da justa causa sem provas suficientes ultrapassou os limites do poder disciplinar e atingiu a honra do trabalhador. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. 


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