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CNJ analisará pedido de retorno de desembargador e reclamação da Assof


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apreciar o caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Adriano Roberto Linhares Camargo em duas frentes: reclamação disciplinar protocolada nesta terça-feira (7) por entidade que representa os policiais militares e pedido da defesa do magistrado, que deve ser registrado nos próximos dias, para que ele retorne ao cargo.

O desembargador foi afastado cautelarmente do cargo na segunda-feira (6), em decisão do Órgão Especial do TJ-GO, em sessão extraordinária, por 18 votos a 4, por conta de declarações contra a Polícia Militar, em sessão de julgamento na Seção Criminal no dia 1º de novembro. Ele apontou “abusos e excessos” e defendeu acabar com a PM.

No início da tarde desta terça, a Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof) protocolou representação ao CNJ, com pedido de abertura de processo administrativo disciplinar e “sanções cabíveis” contra Adriano. Apontou falta de decoro e descumprimento de deveres funcionais. Solicitou ainda análise sobre cometimento da mesma infração em outros processos em que o desembargador tenha atuado.

O CNJ informou que o processo da reclamação disciplinar será relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e que ainda não houve nenhum andamento.

A Assof, presidida pelo coronel Allan Pereira Cardoso, afirma que “a sociedade goiana foi surpreendida com a ação do representado em desfavor da PM, com crítica de forma desrespeitosa”. A entidade alega que o desembargador descumpriu a exigência de imparcialidade, citando artigos do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura.

“A vida em sociedade não exige que devam ser todos os cidadãos simpatizante da instituição Polícia Militar, entretanto, de um desembargador com atuação em um Tribunal de Justiça, em uma sessão de julgamento criminal, espera-se no mínimo um comportamento imparcial quando no exercício de seu mister”, diz a petição.

O documento também cita o vídeo gravado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), com ataques ao desembargador e repete que o magistrado cometeu “verdadeira afronta ao regime democrático de direito”. “Repisamos que foi necessário que o sr. Governador, Comandante em Chefe da Polícia Militar, mesmo em viagem e assoberbado de tantos outros afazeres, não titubeasse, tendo se posicionado, clara e firmemente, em defesa da Corporação e de todos os seus membros, instituição esta sob o comando e diretrizes do Chefe do Executivo Estadual”, diz.

A Assof também contestou a fala do desembargador sobre os supostos confrontos com a PM. Adriano afirmou que a polícia é “invisível” porque mata muitos e nunca leva um tiro. “Nos últimos 60 dias, dois policiais (inclusive um oficial) foram alvejados em ocorrência, tendo os mesmos sobrevivido por permissão Divina e, sim, ao contrário do que afirmou o desembargador, por preparo e treinamento constante de nossos policiais”, rebateu a associação.

A defesa do desembargador informou que teve acesso aos autos do afastamento nesta terça e vai protocolar pedido para retorno ao cargo, tanto no TJ-GO como no CNJ. A principal tese contra a decisão do Órgão Especial é de que continuar na função não prejudica a apuração sobre o caso.

A Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) foi procurada para comentar a reclamação disciplinar no CNJ, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

Votação

O POPULAR teve acesso ao resultado da votação do Órgão Especial que decidiu pelo afastamento do desembargador. O TJ-GO se recusou a passar as informações. Dos 24 integrantes do colegiado, 17 seguiram a proposta do presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, pela suspensão cautelar (veja quadro), algo que nunca havia ocorrido contra um desembargador em Goiás.

Quatro magistrados foram contrários, conforme já havia mostrado reportagem de segunda-feira. O desembargador Wilson Safatle Faiad se declarou suspeito, alegando ser amigo pessoal e compadre de Adriano. A desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento foi a única ausente na sessão.

O desembargador Nicomedes Domingos Borges está em férias e foi substituído por Vicente Lopes da Rocha Júnior, que votou a favor do afastamento.


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