O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar o advogado Sérgio Fernandes de Moraes, de 56 anos, acusado de atropelar e matar, enquanto dirigia embriagado, o entregador Wilkinson Leles do Nascimento, de 38 anos, que estava em uma motocicleta, em janeiro deste ano, em Anápolis. Sérgio estava preso desde 1º de fevereiro após a Justiça expedir um mandado de prisão preventiva e deixou a cadeia nesta quinta-feira (26).
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do pedido de habeas corpus analisado no STJ, determinou junto com a soltura que o advogado entregasse a carteira de habilitação e ficasse proibido de dirigir enquanto aguarda o julgamento pela morte do motociclista. A decisão foi acatada pelos colegas da 5ª Turma do tribunal.
O processo se encontra em fase final da audiência de instrução e julgamento, com a apresentação das alegações finais apresentadas nesta semana pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e pela defesa do acusado. Sérgio foi interrogado no dia 4 de maio pela juíza Nina Sá Araújo e, chorando, se disse inocente das acusações. O POPULAR teve acesso ao vídeo com o depoimento dele.
Os promotores Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Denis Augusto Bimbati Marques afirmam que no dia do crime, 9 de janeiro, Sérgio foi até uma distribuidora de bebida acompanhado de um amigo momentos antes do atropelamento, comprou uma garrafa de vinho, pediu para a atendente abri-la, pediu dois copos plásticos com gelo e voltou para o carro. Em seguida, dirigindo, fez conversão irregular em um cruzamento, acertando a moto de Wilkinson.
Ainda segundo a denúncia, o advogado saiu do veículo e alguns minutos depois pegou a garrafa e jogou em um lote baldio. Após mais um momento, ele saiu a pé do local, deixando o carro e o amigo. Sérgio chegou a se apresentar na Central de Flagrantes em Anápolis, na madrugada do dia 12 de janeiro, prestou depoimento, mas segundo o MP-GO foi uma manobra para escapar da prisão, já que o mandado expedido pela Justiça estava sob sigilo e ele deveria ter comparecido na Delegacia de Trânsito da cidade, onde o inquérito tramitava.
Sérgio está respondendo por dirigir embriagado, homicídio doloso (quando há intenção de matar) e por fugir do local após o acidente. Já a defesa nega que ele estivesse embriagado, diz que foi um acidente sem dolo (sem intenção) na qual morreu o motociclista e que ele não fugiu do local como afirma a Polícia Civil e o Ministério Público.
Ao ser interrogado pela juíza, o advogado afirmou que a atendente abriu a garrafa de vinho sem ele pedir, que ele só pagou pela garrafa, mas quem pediu foi o amigo e que o copo com gelo não é prova de que ele pensava em beber o vinho enquanto dirigia porque ninguém bebe vinho com gelo. Também alegou que a sinalização estava precária, que entrou em choque após o atropelamento, que teria sido acidental, e que, provavelmente, jogou a garrafa de vinho para fora do carro sem perceber, enquanto tentava socorrer o amigo que não conseguia sair pela porta de passageiro.
Neste último caso, as testemunhas e imagens de câmera de segurança mostram que na verdade Sérgio pegou a garrafa de vinho e a arremessou no lote após o amigo já ter saído do carro. O MP-GO também alega que as imagens na distribuidora e o depoimento de quem estava lá na hora contradizem a versão apresentada pelo advogado.
“Sem intenção”
Já a defesa argumenta que existe jurisprudência para alegar que a suposta embriaguez ao volante, por si só, não configura dolo em uma possível morte em acidente e que a batida pode ter ocorrido não pela conversão irregular, mas pelo suposto excesso de velocidade da moto.
Nas alegações finais, a defesa questiona a acusação de fuga, afirmando que Sérgio ficou no local por um bom tempo, não tentou retirar o veículo, mas seria preciso considerar que havia o risco de linchamento por populares, devido à comoção que mortes de motociclistas em acidentes causa, segundo o advogado, entre colegas de profissão.
“Não é sem lugar considerar que, em acidentes envolvendo motociclistas que atuam em serviços de mototáxi e de entregas por aplicativo, não raro, em poucos instantes, surge uma espécie de solidariedade orgânica entre outros motociclistas que pode redundar em episódios de linchamento ou de severas hostilidades”, afirmou a defesa dentro do processo.
Ao ser ouvido na audiência de instrução, Sérgio disse que a atendente “se equivocou” ao abrir a garrafa de vinho e que nem havia dado tempo para consumir a bebida no carro. “Eu estava dirigindo, mas não tinha bebido.” Ainda segundo ele, jogar a garrafa para o lote foi “um movimento involuntário” e, em todo momento, se refere ao acidente como se fosse ele a vítima da colisão, afirmando que a moto que se chocou ao carro.
Sérgio chegou a ser defendido pelo escritório do ex-senador Demóstenes Torres, mas mudou de advogado no começo de maio. A reportagem não conseguiu contato com o escritório atual. Ele já havia sido preso outras duas vezes por embriaguez ao volante, em 2013 e 2017.
Acusado não esperou para virar esquina
O advogado Sérgio Fernandes de Morais trafegava pela Avenida Presidente Vargas, no Setor JK Oeste, quando, por volta de 20h15 do dia 9 de janeiro, um domingo, fez uma conversão à esquerda para entrar na Rua 4 e foi atingido pela moto de Wilkinson na lateral onde estava o passageiro.
Segundo a Polícia Civil, a conversão foi feita de forma abrupta, num momento inoportuno e sem sinalizar. Já para o MP, como a motocicleta estava na mesma avenida, mas na outra mão, antes de virar, Sérgio deveria ter deixado o entregador passar. Além disso, ao fazer a conversão para a Rua 4, o advogado entrou na contramão.
Já a defesa de Sérgio apresentou um laudo feito por um perito particular atestando que se o motociclista estivesse na pista dentro da velocidade permitida teria conseguido evitar a colisão.
Como o advogado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar, não foi feito exame etilômetro nem outro teste para saber se ele estava embriagado. Isso foi constatado, segundo o inquérito, por uma série de depoimentos tanto no local do acidente como na distribuidora. Sérgio nega que tivesse ingerido álcool naquele dia.
Nos próximos dias, a juíza decide se pronuncia ou não Sérgio pelo crime de homicídio doloso. Se ele for pronunciado, será julgado no Tribunal de Júri.