A operadora Vivo foi condenada a devolver parte de valores pagos pelos clientes de 37 cidades de Goiás na prestação do serviço de telefonia móvel, e também a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão tem origem em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou falhas na qualidade do serviço prestado entre os anos de 2015 e 2019.
Conforme a decisão do juiz Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Federal de Goiânia, a empresa de telefonia deverá devolver 5% do valor cobrado dos clientes em cada uma das cidades onde o MPF apontou, com dados da Anatel, ter havido falhas.
Já o valor de R$ 200 mil deverá ir para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na ação movida, o MPF argumentou que a Vivo estava prestando um serviço com queda na qualidade, originado na “crescente demanda pelo serviço, associada a uma infraestrutura inadequadamente dimensionada e à falta de investimentos correlatos”.
Ainda na decisão do juiz federal, que aceitou parcialmente os pedidos do MPF, os clientes da Vivo poderão rescindir seus contratos sem qualquer prejuízo “num prazo de 60 dias após a divulgação do extrato da sentença em dois jornais de circulação regional.”
O outro lado
Em sua defesa, segundo informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Vivo disse não ter obrigação de cobertura em todos os municípios.
Segundo a operadora, “se assim o faz, é por mera liberalidade e conveniência de seus clientes”. A empresa argumentou ainda que não se pode exigir qualquer tipo de obrigação que exceda as impostas na regulamentação.
No entanto, o juiz entendeu que A Constituição garante que “a lei deve estabelecer, além do regime das empresas concessionárias de serviços públicos, a obrigação de manter serviço adequado”.
“Feita a opção comercial pelo oferecimento do serviço na área de um desses Municípios, cabe à operadora disponibilizá-lo em níveis adequados aos fins a que se destina”, discorreu o magistrado.
A reportagem entrou em contato com a Vivo por e-mail sobre a condenação e aguarda um retorno. O espaço permanece aberto.
Veja as cidades que serão ressarcidas:
Abadia de Goiás;
Anhanguera;
Aragoiânia;
Araguapaz;
Bela Vista de Goiás;
Bom Jardim de Goiás;
Caldas Novas;
Campo Alegre de Goiás;
Catalão;
Cristianópolis;
Cumari;
Davinópolis;
Goianápolis;
Goianésia;
Goianira;
Guapó;
Hidrolândia;
Inhumas;
Ipameri;
Itapuranga;
Itauçu;
Leopoldo de Bulhões;
Nerópolis;
Nova Aurora;
Nova Veneza;
Orizona;
Ouvidor;
Piracanjuba;
Pires do Rio;
Pontalina;
Rio Quente;
Santa Bárbara de Goiás;
Silvânia;
Três Ranchos;
Uruana;
Vianópolis; e
Vila Propício