A Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por realizar cobrança indevida de tarifas de água por consumo estimado, em imóvel onde uma construtora dava início a uma obra, no município de Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia. A decisão da 1ª Câmara Cível determina que a cobrança seja recalculada com base na tarifa mínima, afastando a possibilidade de faturamento por estimativa, prática considerada ilegal pela Corte.
O caso teve início após a empresa identificar aumento significativo e injustificado nas faturas de água e esgoto. A construtora relatou que, mesmo com hidrômetro instalado no local e leitura efetiva do consumo, a Saneago passou a adotar a cobrança por estimativa. Em setembro de 2014, a tarifa média de água industrial, que girava em torno de R$ 200, saltou para R$ 800, elevando também os valores da tarifa de esgoto, que é calculada com base no consumo de água.
Sem resposta da companhia, mesmo após tentativas de negociação ao longo de quase um ano, a empresa recorreu ao Judiciário. A defesa foi conduzida pelo advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que argumentou pela ilegalidade da cobrança por estimativa, sobretudo diante da presença de hidrômetro no imóvel à época dos fatos.
O caso ganhou novo desdobramento após a retirada do hidrômetro em razão de suposto furto, situação que agravou ainda mais o conflito. Mesmo sem medidor, a Saneago manteve a cobrança por estimativa, com base em consumo presumido. A construtora alegou ainda que, diante da negativa da concessionária em substituir o hidrômetro, precisou recorrer a fonte alternativa de abastecimento, sem que isso resultasse na suspensão da cobrança.
Na análise do recurso, o relator, juiz substituto em 2º grau Sebastião José de Assis Neto, deu parcial provimento à apelação, reconhecendo que a cobrança por estimativa de água tratada, na ausência de hidrômetro, é ilegal, devendo ser substituída pela tarifa mínima, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do próprio TJGO. Já com relação ao serviço de esgotamento sanitário, a Corte entendeu ser válida a cobrança por estimativa, quando há uso de fontes alternativas de abastecimento, nos termos da legislação estadual.
“Essa decisão é extremamente relevante, pois reafirma os limites legais para a forma de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico no Estado de Goiás”, destacou o advogado responsável pela defesa da construtora.