Grupos de notícias



POLÍCIA CIVIL PRENDE PASTOR QUE APROVEITAVA DA RELIGIÃO PARA SE APROXIMAR DAS FAMÍLIAS ADQUIRIR CONFIANÇA E PRATICAR CRIME DE ESTUPRO CONTRA TRÊS CRIANÇAS EM ANÁPOLIS.


 A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis, em ação conjunta com o GENARC de Porangatu, prendeu no fim da tarde desta quarta-feira, dia 29 de julho, um homem de 53 anos investigado pela prática de estupro de vulnerável contra três crianças, com idades entre 8 e 12 anos, todas moradoras de Anápolis.

Segundo as investigações, o homem, que é pastor evangélico, valia-se dessa condição para se aproximar das vítimas, conquistando a confiança das famílias em momentos como cultos religiosos, visitas ao ambiente doméstico das crianças, datas comemorativas e até velórios de familiares, ocasiões em que praticava os abusos.

Após as crianças revelarem os fatos a familiares, o investigado foi confrontado, fechou a igreja que comandava, e deixou o município de Anápolis. Diante do risco concreto de que, em liberdade, voltasse a se aproximar de outras crianças utilizando-se da autotitulação de pastor evangélico para fundar uma nova igreja em outra localidade, a Polícia Civil representou perante o Poder Judiciário pela decretação de sua prisão preventiva, pedido deferido em caráter de urgência.

 As investigações apontaram que, logo após tomar conhecimento do teor das apurações, o investigado fugiu para as imediações de Brasília/DF e, posteriormente, para o município de Mutunópolis, na região norte de Goiás, a cerca de 35 km de Porangatu. Por meio da troca de informações entre a DPCA de Anápolis e o GENARC de Porangatu, o investigado foi localizado em Mutunópolis, onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva.

 O homem foi recolhido à unidade prisional de Porangatu e deverá ser transferido para Anápolis nos próximos dias, permanecendo à disposição da Justiça. Ele responderá por três crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), por cada vítima, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão por crime.

 A imagem e a qualificação do preso foram divulgadas após despacho fundamentado da autoridade policial, nos termos do art. 1º e do art. 13 c/c art. 38 da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), combinado com o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para possibilitar que possíveis vítimas e testemunhas denunciem outros crimes eventualmente praticados pelo investigado.


//