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Nova carteira de identidade começa a ser emitida na próxima semana.


A nova carteira de identidade começa a ser emitida na próxima semana. De acordo com a Receita Federal, o serviço tem início pelo Rio Grande do Sul, na terça-feira (26), e, nos dias seguintes, será feito no Acre, no Distrito Federal, em Goiás, em Minas Gerais e no Paraná.

Com a nova identidade, o número do RG antigo deixa de existir e apenas o CPF é considerado. O objetivo, segundo o governo, é unificar o número do documento em todas as unidades da federação – atualmente, cada região brasileira pode emitir o documento e, na prática, uma pessoa pode até ter 27 números de RG no Brasil.

Por isso, para ter acesso ao novo documento, é preciso regularizar o CPF. De acordo com a Receita Federal, "haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira".

"Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação", diz a Receita.
Mesmo com o início da confecção da nova carteira de identidade, o RG atual ainda vale por 10 anos.

Como corrigir informações no CPF?
A atualização das informações do CPF pode ser feita de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um "protocolo de atendimento" e, nesses casos, a pessoa deve enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail (veja lista abaixo).

Para atualizar o CPF, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Receita:

Documento de identidade oficial com foto
Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade
Para quem tem 16 ou 17 anos

Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

Laudo médico atestando a deficiência
Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
Documento que comprove o parentesco


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