Grupos de notícias



MP pede autorização para mulher com câncer de intestino fazer aborto em Goiás.


Uma mulher grávida de doze semanas entrou na Justiça para que possa realizar a interrupção da gravidez após descobrir que possui câncer intestinal. Para tratar a doença, a gestante precisa realizar sessões de quimioterapia e radioterapia, procedimentos considerados invasivos e prejudiciais ao feto. O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, solicitou, em caráter liminar, um salvo-conduto à paciente.

O salvo-conduto é um habeas corpus preventivo, sendo utilizado neste caso para evitar que a coação ilegal da liberdade da goiana aconteça. A mulher descobriu a doença e a gestação de forma simultânea após passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos que a acompanham informaram que o tratamento necessário para o câncer, sessões de quimioterapia e radioterapia, são agressivos à gravidez, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.

Para iniciar o tratamento, ela precisa interromper a gestação. De acordo com promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi, os tratamentos são a única chance de vida da mulher. O pedido é baseado no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, visto que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma atitude diferente daquela realizada por ela. No caso, se a paciente prosseguir com a gravidez, ela terá seu quadro cancerígeno agravado, visto que não poderá realizar o tratamento. O promotor apelou também pelo fato de a mulher ter outros três filhos pequenos, que dependem tanto afetiva quanto financeiramente.

Pelo fato de o aborto ser considerado crime no Brasil, o promotor argumenta ainda que o feto não possui completa formação do sistema nervoso central e nem consciência até o terceiro trimestre de gestação, desta forma, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe. Desta maneira, no entender de Brandir, o caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal.

Pela lei, a expulsão do feto é autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante. No documento, o promotor cita outros pedidos semelhantes feitos no estado e que foram permitidos pelo Tribunal de Justiça de Goiás.


//