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Lei que obriga donos a registrarem cães e gatos em Goiás é aprovada pela Assembleia


O projeto de lei que regulamenta a posse de tutores de cães e gatos, em Goiás, foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alego) nesta terça-feira (5). A lei segue agora para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

De acordo com a proposta de autoria do Delegado Eduardo Prado (PL), os responsáveis por esses animais são obrigados a registrá-los na Coordenação Estadual de Zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo órgão.

Além disso, o texto determina que todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu animal doméstico e levá-lo regularmente ao médico veterinário para a avaliação da vacinação e vermifugação.

O deputado Eduardo Prado afirmou que “muitas pessoas adquirem um animal sem pensar e tão menos avaliar se possuem condição ou não de criá-lo.”

“Registrar esses animais desempenha um papel crucial no controle do estado de saúde dos cães em Goiás. O registro servirá como controle da qualidade de vida e mortalidade destes animais”, complementou o parlamentar.

Para Genilson Feitosa, proprietário da ONG Chácara dos Animais Goiânia, que abriga 60 cães, o projeto é importante para trazer conscientização aos donos sobre sua responsabilidade com o animal, além de evitar a proliferação de doenças.

“É importante esse projeto, pois assim os tutores podem acompanhar a saúde de seus pets. Os filhotes precisam ser vacinados para evitar doenças tipo paravirose, cinomose e outros tipos que exigem a aplicação de três doses, por exemplo. Os adultos devem tomar contra a raiva”, reforçou Genilson.

Ele também avalia que as ONGs deveriam também registrá-los, mas “seria quase impossível pela quantidade de animais que sempre chega ao abrigo e sai”.

Na mesma linha, o veterinário Johnny Moreira explica que a proposta ajudará a identificar e ter mais controle de possíveis doenças transmissíveis.

“A importância desse projeto é realizar um levantamento de número de cães e gatos. Pois com esse controle será possível identificar doenças zoonóticas como leishmaniose e esporotricose, abandono e maus-tratos, ter um controle da superpopulação das espécies, além do planejamento de programas em saúde pública.”, disse o especialista.

Venda e transferência

O projeto também regulamenta sobre quem comercializa animais domésticos, proibindo a venda de animais em vias públicas sem licença prévia.

"Na maioria das vezes os animais são expostos e colocados em vitrines ou gaiolas, ficando dia e noite em ambiente pequeno onde se alimentam, bebem água e fazem suas necessidades fisiológicas, criando um recinto propício para transmissão de doenças”, justificou Prado.

Em casos de transferência de propriedade de um animal, o novo responsável deve informar a Coordenação Estadual de Zoonoses ou estabelecimento credenciado para atualizar os dados cadastrais. Em situação de óbito, o órgão também deve ser informado.

Cuidados

O projeto determina ainda uma série de cuidados com os animais que garantam o bem-estar, como, por exemplo, o uso de coleiras e guia quando forem passear em vias públicas. Esses adereços precisam estar devidamente de acordo ao tamanho e porte do animal, e ter a plaqueta de identificação.

Também obriga que proprietários mantenham os animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos.

“Os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir terceiros ou outros animais. Em qualquer imóvel onde permanecer animal bravo, deverá ser afixada placa comunicando o fato, com tamanho compatível à leitura à distância e em local visível ao público”, descreve o texto.

Como registrar

A proposta sugere que no momento do registro o proprietário deverá levar seu animal à Coordenação de Zoonoses ou a um estabelecimento veterinário credenciado, em posse da carteira ou comprovante de vermifugação e vacinação de doenças. Caso não haja esses documentos, os procedimentos deverão ser providenciados no ato do registro.

A Coordenação de Zoonoses é uma subdivisão da Secretaria Estadual da Saúde de Goiás (SES).


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