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Justiça Federal determina demolição de postos de combustíveis às margens do Rio Araguaia.


A Justiça Federal, por meio da subseção de Uruaçu, determinou a demolição de dois postos de combustíveis localizados às margens do Rio Araguaia, em São Miguel do Araguaia. A decisão vem em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que alegou que os estabelecimentos foram construídos de forma irregular dentro e uma área de proteção ambiental (APA).

Conforme o MPF, os postos Gaivota e Paturi estão dentro da APA Meandros do Araguaia e contam com licenças ambientais concedidas pelo Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de Gerenciamento Integrado de Serviços Públicos de Goiás (Convalc/GO).

No entanto, segundo o MPF, as licenças são irregulares e “não deveriam ter sido emitidas em virtude da ausência de manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.”

O órgão federal informou ter identificado, além da ausência de manifestação do ICMBio, várias irregularidades que prejudicam a APA e comprometem “suas relevantes funções ambientais, tais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora etc.”

Sentença

Em janeiro de 2020, uma liminar já havia garantido a suspensão das licenças dos postos e determinava que os donos se abstivessem de cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação no local.

Agora, na decisão expedida na última semana, o juiz federal Bruno Teixeira de Castro condena os responsáveis pelos postos a demolir as edificações presentes na APA Meandros do Araguaia, “bem como quaisquer outras intervenções encontradas na área, inclusive promovendo a retirada dos tanques de depósito de combustíveis que se encontrem instalados no subsolo”.

O magistrado determina ainda a retirada do entulho resultante da demolição, que deverá ser depositado em local distante do Rio Araguaia.

Por fim, Castro ordena que os donos dos postos recuperem a APA conforme Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e paguem o valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

A reportagem tenta contato com a defesa dos donos dos postos. O espaço segue aberto.


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