A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país passem a exigir exame toxicológico para candidatos que buscam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas respectivamente a motocicletas e automóveis.
A orientação foi encaminhada aos Detrans nesta sexta-feira (15) e tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025, que tornou obrigatória a realização do teste para novos condutores dessas categorias.
Até então, órgãos estaduais de trânsito, autoescolas e candidatos aguardavam uma regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para definir quando a exigência começaria a valer. Com o novo entendimento da Senatran, os Detrans deverão considerar a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) como etapa obrigatória para a verificação do resultado negativo no exame toxicológico.
Na prática, isso significa que o candidato aprovado no processo de habilitação só poderá receber a Permissão para Dirigir após a confirmação do exame com resultado negativo. O documento é concedido aos motoristas recém-habilitados durante o período probatório da CNH.
Apesar da definição nacional, a própria Senatran reconheceu que os estados ainda enfrentam dificuldades técnicas e operacionais para adaptar os sistemas e implementar a nova exigência de forma imediata.
Mesmo diante dos desafios, o órgão decidiu antecipar a orientação para padronizar os procedimentos em todo o país e acelerar as adequações necessárias enquanto o Contran não publica regulamentações mais detalhadas sobre a aplicação da legislação.
O exame toxicológico já era obrigatório para condutores profissionais das categorias C, D e E, utilizadas para caminhões, ônibus e veículos de carga. Agora, a exigência também passa a alcançar quem pretende obter a primeira habilitação para carros e motocicletas.
Fonte: Rota Policial Anápolis.