A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) reforçou à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária a necessidade de cumprimento da decisão judicial que suspende a exigência de formalização de união estável em cartório para que companheiros possam realizar visitas a internos das unidades prisionais goianas.
Em reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-GO), ocorrida nessa segunda-feira (04/07), no Fórum Criminal de Goiânia, a DPE-GO comunicou que houve o trânsito e julgado da sentença obtida pela Defensoria, o que significa que não cabe mais recurso. Ainda assim, essas pessoas continuam impedidas de realizarem visitas.
Ação civil pública
Em 2019, a 1ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal protocolou ação civil pública (ACP) destacando a ilegalidade de alguns itens das Portarias nº 273/2018 – GAB/DGAP e nº 533/2018-GAB/DGAP, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). O defensor público Júlio César Pioli Júnior expôs na ação que foram trazidas à Defensoria Pública, reiteradamente, solicitações de mães, pais, filhos, irmãos, cônjuges e conviventes em união estável, relacionadas à proibição de visitações nas unidades prisionais do estado de Goiás, todas causadas não através de lei, mas por determinações administrativas arbitrárias, desmotivadas e, inclusive, contrárias à legislação vigente.
Na ACP foram questionadas a exigência de formalização de união estável em cartório, mesmo diante de prova cabal do status de conviventes, para a autorização de visita; e a proibição de visitas, entre si, de pessoas que possuem processo de execução penal, ainda que cadastradas e seguidos os protocolos de segurança (estando o visitante e visitado cadastrados regularmente e sem condutas de indisciplina concretas).
A Defensoria Pública obteve no início de dezembro último a decisão favorável que impede a exigência do documento protocolado em cartório para autorização de visita. No dia 9 de março último foram esgotados os prazos para recursos relativos a essa sentença, não podendo mais haver questionamentos judiciais. Na reunião de hoje essa decisão foi novamente apresentada aos presentes e seu cumprimento foi reivindicado pela Defensoria ao diretor-geral de Administração Penitenciária.
“A decisão não cabe mais recurso. O que reivindicamos é o cumprimento da decisão que resguarda os direitos dos familiares das pessoas em cumprimento de pena”, argumenta o defensor público Marco Túlio Félix Rosa, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da DPE-GO. Com informações da DPE-GO