Uma lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) proíbe que estabelecimentos privados coloquem cartazes que tirem a responsabilidade dos proprietários em danos, furtos e roubos. Autor da lei, o deputado Gustavo Sebba (PSDB) explicou que qualquer comunicação de infração será enviada ao Procon, que poderá aplicar advertência ou multa.
“A aprovação dessa lei é a garantia do direito do consumidor. Ele está pagando por um serviço, que ele receba por esse serviço e tenha a garantia que seu veículo não vai ser danificado. É um avanço muito grande”, explicou o deputado.
“Se houver reincidência, o estacionamento poderá ser autuado e responder a um processo administrativo. A multa a ser aplicada varia de R$ 754 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa”, explicou o Procon.
A Lei Estadual nº 22.220 usou como base a súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o estabelecimento responde pela reparação de danos ou furto de veículos nos estacionamentos privados.
“A gente já tem uma súmula no STF. Então, já existe essa decisão. Só que o que acontece? Essas empresas estão ainda sim mantendo cartazes dos estabelecimentos, o que acaba intimidando o usuário do estabelecimento a procurar os seus direitos, falando de responsabilidade”, disse o parlamentar.
Procon explicou que a lei ainda precisa ser regulamentada. De acordo com o deputado, cabe ao Estado a regulamentação.
“O intuito não é aplicar a multa, o intuito é fazer com que essas empresas se adequem e parem de fazer esse tipo de postagem, aí elas não precisam pagar a multa e parem de lesar o consumidor. A ideia é que a gente possa conscientizar essas empresas e garantir esse que é direito do consumidor”, explicou o deputado.
Consumidor
Ao g1, Patrícia Dantas, advogada especialista em direito do consumidor, completou que a lei entra em harmonia com a súmula do STF, que já em vigor, mas não é totalmente seguida pelos estabelecimentos. Além disso, Patrícia explicou que a lei também é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Além da súmula, o próprio Código de Defesa do Consumidor regula essa responsabilidade da empresa, no sentido de indenizar esse consumidor que seja vítima de uma situação como essa, o que por vezes é comum em shoppings, supermercados ou qualquer estabelecimento que ofereça esse serviço”, explicou.
O artigo 25, citado pela advogada, diz que: "É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores".
“A prática de fornecer estacionamento aos veículos nada mais é que uma prestação de serviços, tendo totalmente o amparo do Código de Defesa do Consumidor e agora com a lei fazendo valer ainda mais o direito do cidadão”, finalizou Patrícia.