Justiça considerou que a instituição deverá ressarci-la por danos morais
Uma moradora de Anápolis vai receber de um banco o valor de R$ 3 mil por ter esperado atendimento por cerca de uma hora e meia. A Justiça de Goiás considerou que ela sofreu danos morais e condenou a empresa a ressarci-la.
Na decisão, o juiz citou a legislação existente, uma vez que há regulamentação para tempo de aguardo através da lei municipal 181, promulgada em 2008.
Segundo a norma, o atendimento bancário deve demorar no máximo 20 minutos, mas em vésperas ou no retorno dos feriados prolongados, ou ainda em dias de pagamento de funcionários públicos o tempo limite é de 30 minutos.
O caso aconteceu no dia 05 de outubro de 2022, quando a cliente havia ido até o banco para abrir uma conta na instituição.
A mulher alega que se sentiu lesada, informou que chegou à agência às 12h32, e foi atendida às 13h57. Ela relatou que precisou aguardar ainda mais 1h07 para terminar todo o atendimento.
A defesa justificou que a cliente teria ido até o banco durante o horário do almoço para não atrapalhar o expediente, mas que todo serviço bancário ultrapassou em sete vezes o prazo previsto em lei no município de Anápolis.
“Ela ficou por mais de duas horas para finalizar o atendimento, ultrapassando seu horário de almoço e prejudicando sua rotina de trabalho”, afirmou.
Dm Anápolis