Grupos de notícias



A partir de pedido do MPGO atacado pela Justiça, estado fornece 600 tornozeleiras eletrônicas para apenados do semiaberto de Anápolis.


Em atendimento à sentença proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, o Estado de Goiás destinou 600 tornozeleiras eletrônicas para fazer o monitoramento de todos os presos do regime semiaberto do município. Com essa medida, eles serão efetivamente fiscalizados e deverão permanecer recolhidos em suas residências no período noturno, entre as 19 horas e 6 horas.

Segundo o promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira, que responde pela 19ª PJ da comarca, os equipamentos vão funcionar como uma medida paliativa e temporária até que seja construído o espaço destinado ao cumprimento das penas em regimes aberto e semiaberto de Anápolis. A previsão é de que esta obra seja entregue em dois anos, de acordo com o que foi determinado em sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Estadual.

O promotor explica que, pela lei, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em colônia agrícola ou instituição equivalente, devendo os apenados se recolherem a estes locais no período noturno. Na falta desse tipo de estabelecimento, a monitoração por tornozeleira eletrônica permite que a pena seja cumprida na própria residência do apenado. No entanto, o detento não pode se afastar dela no horário estabelecido, sob pena de regressão de regime.

Desde 2010, Anápolis não possui centro de inserção para o semiaberto
Por falta de um centro de inserção social para cumprimento de pena em regime semiaberto, os reeducandos de Anápolis (465 do semiaberto e 239 do aberto, segundo dados de 2015) estavam sem cumprir a condenação, gerando a certeza de impunidade à sociedade e ao próprio criminoso. Por essa razão, o Ministério Público de Goiás, ajuizou uma ACP solicitando ao Estado um imóvel com instalações adequadas para garantir o cumprimento de pena no semiaberto e no aberto.

Mesmo após contestação por parte do Estado alegando não possuir recursos para tal fim e também ofensa ao princípio da separação de poderes, a Justiça entendeu que o Poder Judiciário poderia, sim, determinar ao poder público a construção da unidade prisional.

Assim, o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras foram condenados a ofertar, num prazo máximo de dois anos, imóvel com instalações adequadas ao cumprimento de pena em regime aberto (Casa do Albergado) e regime semiaberto (colônia industrial, agrícola ou similar) com capacidade suficiente para acolher todos os reeducandos dos regimes semiaberto e aberto.

Para resolver a questão temporariamente, enquanto a unidade não ficar pronta, o Estado também foi requerido a fornecer tornozeleiras eletrônicas em quantidade suficiente para atendimento de todos os reeducandos dos dois regimes, o que já foi atendido. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).


//