A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu dobrar o valor da pensão alimentícia de uma criança de cinco anos, aumentando o benefício de um para dois salários mínimos. Além disso, o colegiado determinou que o pai passe a custear integralmente o plano de saúde do filho.
A decisão foi tomada após os desembargadores concluírem que a capacidade financeira do genitor era superior à renda oficialmente declarada. Para fundamentar o entendimento, foi aplicada a Teoria da Aparência, que permite avaliar o efetivo poder econômico com base no padrão de vida e nos sinais externos de riqueza apresentados pelo alimentante.
O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma, destacou que a alegação de renda mensal de aproximadamente R$ 7,5 mil não era compatível com as provas reunidas no processo. Segundo os autos, apenas as despesas fixas do pai ultrapassavam R$ 7,8 mil, incluindo financiamento de imóvel em condomínio de alto padrão, mensalidades escolares e curso de idiomas de outra filha.
O magistrado também apontou indícios de ocultação patrimonial e atuação empresarial, baseados em documentos da Receita Federal e declarações constantes no processo.
O recurso foi apresentado pelo menor, representado por sua mãe, contra decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia. A defesa argumentou que o valor anteriormente fixado era insuficiente para atender às necessidades da criança e solicitou o aumento da pensão, além da inclusão do filho em plano de saúde pago pelo pai.
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a fixação dos alimentos deve observar os critérios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Também destacou que a criança necessita de acompanhamento psicológico, possui suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), pratica natação, utiliza óculos de grau e estuda em escola particular, fatores que justificam a revisão do valor da pensão.
Outro ponto considerado pelo colegiado foi a necessidade de tratamento igualitário entre os filhos. Para os magistrados, não seria razoável que uma filha recebesse investimentos significativamente maiores em educação enquanto o outro filho tivesse recursos insuficientes para atender às suas necessidades básicas.
Com a decisão, o pai também deverá assumir integralmente os custos do plano de saúde da criança, garantindo assistência médico-hospitalar contínua e atendendo ao melhor interesse do menor.