A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou a Lei 22.036/23, que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica em Goiás. Em caso de descumprimento, haverá advertências ao estabelecimento infrator, podendo gerar multas caso houver reincidência.
Segundo os autores do projeto, os deputados Talles Barreto (UB), Wilde Cambão (UB) e Amilton Filho (MDB), “nos últimos anos o número de idosos aumentou e as instituições financeiras vislumbraram uma fonte de obtenção de lucro através de empréstimos para os mesmos. Uma das estratégias utilizadas por essas empresas é a realização desse tipo de serviço por ligações, o que vem gerando, segundo ele, muitas reclamações de idosos que foram lesados. Além disso, a prestação desse tipo de empréstimo feito por telefone fere gritantemente os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso”.
A multa, no caso da reincidência, será aplicada gradativamente de acordo com a gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator. É importante destacar que as penalidades serão aplicadas após regular procedimento administrativo, garantida a ampla defesa. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei, bem como determinar as formas de fiscalização de seu cumprimento.