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Justiça de Goiás autoriza casal homoafetivo a registrar bebê com nome das duas mães


Um casal LGBTQIAPN+ de Goiânia conseguiu que o nome de ambas as mães do bebê tenha na certidão de nascimento da criança. O filho foi gerado por meio de um processo de inseminação artificial e teve a dupla maternidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na última quarta-feira (04).

O julgamento foi realizado pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da 1ª Vara de Família da comarca da capital goiana. Ademais, serão incluídos os nomes dos avós maternos socioafetivos da criança.

Segundo a magistrada, a decisão considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e o princípio do pluralismo das entidades familiares, amparados constitucionalmente. “Isso porque não há na legislação brasileira descrição normativa precisa que regulamente o caso concreto, no caso de reprodução assistida caseira, mas cabe ao Poder Judiciário enfrentar a realidade social”, afirmou.

As mães do bebê mantêm um relacionamento estável desde 2014 e se casaram há cerca de um ano, no fim do mês de julho de 2022. A concepção do filho começou a ser debatida entre o casal e a decisão de ampliar a família foi decidida por elas, por questões financeiras, preferiram gerar a criança por inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram pela internet e com quem não mantêm mais contato.

Uma das mães engravidou e a outra apoiou toda gestação, acompanhando as idas ao médico e dando suporte principalmente quando a esposa passava mal. Em depoimento, a mulher que gerou o bebê afirmou que o amor da companheira por ele não difere do dela, independente do material genético.

Em explicação, a mulher que engravidou afirmou que a esposa trata o filho como mãe e oferece carinho, amor, atenção, zelando pela educação e formação moral. Além disso, presta assistência material, educacional e afetiva, exercendo efetivamente o poder familiar em relação à criança, como mãe, tanto no foro íntimo, como para toda a sociedade.

“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, contou.  

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva sustentou a justificativa que ambas as partes constituíram uma família em acordo, e que por isso, a outra parte do casal tem o direito de ter seu nome no registro de nascimento da criança.

“Diante da sua vontade hígida em exercer a maternidade e diante do afeto constatado nessa audiência. Ademais o reconhecimento de tal situação também atende ao melhor interesse da criança e garante às partes a materialização do princípio da isonomia”, concluiu.

Por: DM Anápolis 


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