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Defensoria Pública cobra filmagem obrigatória de ações policiais em Goiás.


A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) entrou com uma recomendação formal ao governo estadual para que as forças policiais da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) utilizem equipamentos que possibilitem a gravação audiovisual de operações, dando preferência a câmeras acopladas aos uniformes ou capacete dos agentes envolvidos.

O pedido foi feito um dia após o Anuário de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrar que em 2020 o Estado registrou 18% mais mortes em intervenções policiais do que no ano anterior. Foram 631 óbitos em abordagens policiais contra 533 em 2019.

No documento do fórum consta que de acordo com as estatísticas repassadas pela SSP-GO é possível afirmar que há abuso no uso de força pelos agentes policiais em Goiás.

A recomendação não cita especificamente o aumento do número de mortes, nem mesmo os óbitos ocorridos em ações policiais, mas, sim, um dos contextos em que isso ocorre: a entrada de policiais em imóveis sem mandado judiciail.

Entre as diretrizes a serem seguidas pelas forças policiais, segundo a DPE-GO, está a “comprovação da existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio de suspeito sem mandado judicial”.

A entrada nos imóveis precisa ser “aferida de modo objetivo e devidamente justificadas, em situações de urgência, quando se possa comprovar que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada”.

Exemplo no Sudeste
O uso de câmeras acopladas aos uniformes e capacetes já é adotado pelas policiais em São Paulo e Rio de Janeiro, locais em que tanto o anuário como a mídia nacional já mostram uma redução no número de mortes durante intervenções policiais.

No Rio, há ainda outro fator considerado importante para a redução que foi o veto do Supremo Tribunal Federal (STF) a ações policiais em comunidades durante a epidemia de Covid-19.

Na recomendação encaminhada nesta sexta-feira (16), o Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da defensoria argumenta que as medidas sugeridas foram fixadas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no habeas corpus 598.051-SP, “de modo a evitar situações de ilicitude, que, entre outros efeitos, poderá implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal”.

“É recomendado o prazo de um ano para o cumprimento. Além do aparelhamento, é solicitada a realização de treinamento dos agentes e demais providências necessárias para que seja dado cumprimento às diretrizes definidas na referida decisão”, afirma a DPE-GO, em nota.

A SSP-GO não se manifesta sobre mortes em intervenções policiais. Os únicos dados divulgados são os que constam no anuário, repassados pela própria pasta. A atual gestão do governo é a que tem registrado os números mais altos deste tipo de ocorrência. De 2018 para 2019, o aumento verificado foi de 26%.

O núcleo de Direitos Humanos do órgão lembra que é fundamental “a garantia da voluntariedade do consentimento do morador (ausência de qualquer tipo de constrangimento ou coação) para o ingresso e realização de busca de agentes estatais em sua casa, com a gravação em áudio e vídeo da totalidade da ação policial, a declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar e a indicação de testemunhas da referida ação policial”.

Procurada pelo POPULAR, a assessoria de imprensa da SSP-GO pediu para que fosse procurada a assessoria da Polícia Civil, apesar de a recomendação se referir a ações das forças policiais como um todo e apontar estar tratando mais de operações da Polícia Militar.

A Polícia Civil, por sua vez, primeiro recomendou que fosse procurada a assessoria da SSP-GO, mas depois mandou nota informando apenas que não recebeu a recomendação “até o momento”. “Ao receber, será encaminhada à assessoria setorial da SSP. A assessoria da PM não se manifestou.


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