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2022Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida em site do TSE


Já é possível voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet. O documento pode ser expedido no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título. A emissão foi suspensa entre os dias 3 a 9 de outubro, da mesma forma que ocorrerá no período de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno.

A certidão é emitida mediante a quitação com a Justiça Eleitoral (JE). Para tanto, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesário, por exemplo –, ou ainda, ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

A quitação eleitoral é gratuita e utilizada para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem a certidão, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

Não é necessário sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral, nem entrar em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs.

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Alguns segundos após o preenchimento, o documento estará pronto, sem nenhum custo. A certidão já pode então ser impressa ou gravada, conforme a preferência do cidadão. O mesmo caminho deve ser adotado para quem deseja consultar nos sites dos tribunais regionais.

Após a certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Por meio do e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, no caso do solicitante sem pendências com a Justiça Eleitoral.


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