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Saiba o que muda no vale-alimentação dos trabalhadores a partir deste mês.


A partir deste mês, os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação têm o direito de escolher a empresa que gerenciará seus benefícios, graças a um decreto presidencial publicado em 31 de agosto no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que regula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e introduz várias alterações na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.

Confira as principais mudanças:
A Lei nº 14.442, de 2022, permite a portabilidade de benefícios destinados à alimentação e refeição, semelhante à portabilidade salarial, dando ao trabalhador a liberdade de escolher o cartão de sua preferência.
Portabilidade: Todas as instituições que oferecem vale-refeição e vale-alimentação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem permitir a portabilidade dos valores para os funcionários.
Transferência do Crédito Integral: O novo decreto possibilita a transferência do saldo total acumulado na conta do benefício para o novo cartão escolhido pelo funcionário, sem restrições.
Decisão do Funcionário: A mudança depende da vontade do funcionário, que não será cobrado por taxas adicionais.
Contato Direto com a Empresa do Cartão: Assim como na portabilidade salarial, o funcionário será responsável por entrar em contato com a empresa do cartão benefício escolhido, eliminando a necessidade de comunicação com o departamento de Recursos Humanos.
Proibição de Cashback: Nenhuma empresa que ofereça benefícios de alimentação pode atrair clientes oferecendo bônus ou recompensas.
O que não muda:
O valor do benefício permanece destinado exclusivamente à alimentação e refeição.
Estabelecimentos comerciais que aceitam o pagamento com esse crédito devem estar cadastrados como atividades comerciais de alimentação e refeição.
Essas novas regras introduzem a interoperabilidade, que exige que as maquininhas aceitem cartões de todas as bandeiras, e a portabilidade, que permite que o trabalhador escolha a empresa de vale-refeição ou alimentação que preferir, independentemente do contrato estabelecido por seu empregador.

A partir de agora, a responsabilidade pela portabilidade dos valores creditados nas contas individuais para a aquisição de refeições ou alimentos será das instituições que gerenciam essas contas, tornando esse serviço obrigatório, ao contrário do que era antes.

Quando solicitada pelo trabalhador, a transferência dos valores deve ser gratuita e só pode ocorrer entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e trabalhem com o mesmo tipo de produto. Isso inclui o saldo e todos os valores futuros creditados na conta do beneficiário. Além disso, a portabilidade dos valores para a compra de refeições ou alimentos pode ser parte de um acordo ou convenção coletiva.

Para a Associação Brasileira de Internet (Abranet), essas atualizações sobre a portabilidade terão um impacto positivo na competitividade do mercado de alimentação e refeição, melhorando a qualidade dos serviços oferecidos aos trabalhadores.


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