Um restaurante foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 3 mil por danos morais a um churrasqueiro após ficar comprovado que os funcionários recebiam refeições preparadas com sobras de comida e alimentos de qualidade inferior à prevista em convenção coletiva.
A decisão foi proferida pela juíza substituta Thaís Meireles Pereira Villa Verde, da 4ª Vara do Trabalho. Segundo a sentença, testemunhas confirmaram que os empregados recebiam alimentação diferente da servida aos clientes, incluindo partes descartadas de carnes e alimentos em condições inadequadas para consumo.
O trabalhador alegou ainda que a empresa utilizava o regime de jornada 12×36 sem a autorização exigida pela convenção da categoria. A magistrada concordou e declarou o regime inválido, determinando o pagamento de horas extras excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Na decisão, a juíza entendeu que a conduta da empregadora violou a dignidade do trabalhador e gerou constrangimento e humilhação, caracterizando dano moral indenizável.
Em nota, a defesa do restaurante afirmou que respeita a decisão judicial, mas discorda da conclusão sobre o fornecimento de alimentação imprópria, sustentando que as práticas adotadas pela empresa seguem as normas de higiene. A defesa informou ainda que analisa a sentença e deverá recorrer da decisão.
Fonte: Rota Policial Anápolis.