Com a chegada do feriado prolongado do Carnaval, período muitas vezes marcado por eventos em residências e confraternizações, também aumenta o número de ocorrências relacionadas à perturbação do sossego. Diante dessas situações, a população pode acionar tanto a Polícia Militar quanto a Fiscalização de Posturas do município.
Em casos de perturbação do sossego em residências, a orientação é acionar diretamente a Polícia Militar pelo número 190. Já situações envolvendo áreas em estabelecimento comercial devem ser denunciadas à Fiscalização de Posturas do município, pelo telefone (62) 2604-0700 ou enviando uma mensagem para o whatsapp (62) 99607-2254.
Os atendimentos funcionam em regime de plantão 24 horas e são gratuitos. As denúncias devem ser direcionadas conforme a natureza da ocorrência e o órgão responsável.
De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Posturas, são considerados atos de perturbação do sossego condutas como gritaria, algazarra ou o uso excessivo de instrumentos sonoros. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê que a prática de perturbação de sossego é considerada contravenção penal, com pena prevista de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, com o objetivo de resguardar o bem-estar público.