O Ministério Público de Goiás (MPGO) reforçou, em alegações finais, a acusação feita a um servidor público aposentado e pediu sua condenação pelos crimes de injúria racial e ameaça contra uma diarista em Anápolis. Em denúncia oferecida pelo MPGO, foi apontado que, em maio de 2021, a vítima recebeu mensagens do acusado, via aplicativo de celular, com teor ofensivo, ameaçador e preconceituoso.
Ainda segundo a denúncia, oferecida pelo promotor Eliseu Antônio da Silva Belo, a mulher alugou, durante nove meses, uma casa de propriedade do acusado. Ele, no entanto, a acusou de depredar o imóvel.
Conforme apurado, em razão das chuvas, o muro da residência caiu. Assim, a vítima providenciou os reparos necessários, ficando acordado com o denunciado que descontaria os valores gastos nos pagamentos dos aluguéis, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2021. Contudo, mesmo concordando com o desconto, o denunciado alegou que a vítima estaria devendo 3 meses, emitindo ordem de despejo em 48 horas.
Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada pelo promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira, a vítima foi ouvida e disse que, ao receber as mensagens, ficou horrorizada, sentou-se e começou a chorar e, após um pico de pressão, foi dispensada pela patroa, quando foi embora para casa. Ela, então, foi incentivada pela filha a denunciar o ocorrido.
Promotor salienta que o MP está empenhado no combate ao preconceito e à discriminação
O promotor de Justiça Bruno Ferreira perguntou à vítima como ela se sentiu, ao que ela respondeu “que machuca até hoje quando se recorda das palavras dele. Que nunca havia passado por uma situação dessa”. Ela ainda relatou que ficou com muita vergonha, não conseguindo trabalhar mais depois do episódio.
Assim, nas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do acusado pelos crimes de injúria racial e ameaça. O promotor destaca que o crime de injúria racial se insere no mesmo panorama do crime de racismo, pois se baseia no menosprezo à dignidade do outro, com base em elementos de cor ou raça.
“Esta equiparação, que já vinha sendo reconhecida pelos Tribunais Superiores, firmou-se com a publicação da Lei nº 14.532 de 12 de janeiro de 2023, por meio da qual a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989, com tratamento e penas mais rigorosas", acrescentou o promotor Bruno Ferreira.
Ele argumentou ainda que o crime ocorreu anteriormente à lei, de forma que as novas penas não são aplicáveis ao caso em questão. No entanto, ressaltou ser importante frisar que o Estado brasileiro, por seus diversos atores - entre os quais o Ministério Público, “está cada dia mais empenhado em dar concretude ao mandamento constitucional de combate a toda forma de preconceito e discriminação”.
Para o promotor, “é inaceitável que, em 2023, quem quer que seja, se sinta confortável em utilizar-se de expressões racistas para ofender a dignidade de outra pessoa, ainda mais em se tratando de um servidor público aposentado”.
O Ministério Público requereu que a pena seja agravada em razão da profissão do acusado, pois, segundo sustentado, o funcionário público tem maior condição de entender o caráter ilegal do seu ato.