Um homem em situação que havia sido preso ao ser flagrado furtando duas peças de carne, em um supermercado do Novo Gama, Entorno do Distrito Federal, foi solto neste sábado (27) após passar por audiência de custódia. Na decisão que determinou a soltura, a juíza considerou o princípio da insignificância e o fato do homem não ter antecedentes criminais, além de citar o aumento do número de pessoas em situação de rua e de fome no Brasil, consequência da pandemia.
O furto em questão foi registrado na tarde desta sexta-feira (26). Conforme relatado na decisão, o homem teria entrado no supermercado para fazer compras, mas em determinado momento, colocou uma peça de carne dentro do carrinho e outra dentro das calças.
Quando já saía sem pagar pela carne, cujas peças somavam o valor de R$ 98,30, o homem foi detido por uma funcionária que apontou o furto. Ele teria devolvido uma das peças voluntariamente, enquanto a outra, que estaca em suas calças, foi encontrada após uma revista.
A polícia foi chamada e o homem, preso em flagrante.
Furto famélico
A decisão narra ainda que, na audiência de custódia realizada hoje, o suspeito admitiu ser dependente químico e que estava em situação de rua há cerca de quatro meses. Segundo ele, o furto da carne foi para matar a fome.
Ao analisar o caso, a juíza Marianna de Queiroz Gomes levou em conta o princípio da insignificância e se referiu à situação como “caso nítido de furto famélico [quando se furta para comer]”, circunstância reconhecida, segundo ela, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A magistrada cita ainda o aumento de pessoas em situação de rua, situação gerada pela pandemia da Covid-19 e em que “muitas pessoas perderam seus empregos, adoeceram e não tiveram mais condições de pagar seus aluguéis.”
“Lado outro, o Brasil tem hoje cerca de 10,1 milhões de desempregados e 4,3 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar trabalho) [...]. Sobre a fome, mais de 33 milhões de pessoas vivem em insegurança alimentar no Brasil", continua, ao mencionar dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Penssan).
Por fim, ao acatar o parecer do Ministério Público a favor da soltura, Marianna enfatizou os fatos de o homem não ter antecedentes criminais, ser dependente químico e ter cometido o ato sem violência e grave ameaça, além de ter devolvido uma das peças de carne, no valor de R$ 50.