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Justiça mantém penhora de igreja para pagamento de indenização a supervisor que caiu de telhado durante obra, em Anápolis.


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de penhorar uma igreja para pagar a indenização a um supervisor de obras que sofreu um acidente, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. A defesa do templo disse que o imóvel não poderia ser leiloado, pois feriria a liberdade de culto.

O acidente aconteceu em 2014. O supervisor estava trabalhando no interior da Igreja Batista Regular Do Calvário em Anápolis, quando foi verificar um serviço de reboco que tinha sido feito. Ele subiu no telhado, a 8 metros de altura, e uma viga de sustentação cedeu, derrubando o homem.

O trabalhador disse que nunca recebeu nenhum tipo de equipamento de proteção e, no momento do acidente, não utilizava nenhum cabo de segurança ou capacete. Devido aos ferimentos, o supervisor ficou incapacitado para o trabalho, além de ter que passar por cirurgias e conviver com dores e sequelas.
A indenização foi estipulada em R$ 317 mil. A defesa da igreja apontou que templos entrariam entre bens que não podem ser penhorados e que isso ia contra a liberdade de culto e crença, garantidos na Constituição.

Na sentença, os desembargadores apontaram que o artigo que lista bens impenhoráveis não inclui igrejas. Além disso, ressaltaram que, apesar da igreja existir a quase 40 anos no local e prestar serviços sociais, “o propósito da presente execução também atende a uma função social: a de prestar assistência a um acidentado”.


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