Na última noite, uma equipe policial do 4º BATALHÃO foi acionada pelo COPOM para investigar uma perturbação de sossego em uma residência . Ao chegar ao local, constataram a veracidade da reclamação e se dirigiram à residência em questão.
A vítima, apresentou um vídeo gravado momentos antes da chegada da equipe, evidenciando a altura do som e a perturbação do sossego. Segundo relato de moradores da região , tais ocorrências são frequentes na área, onde grupos se reúnem para consumir bebidas alcoólicas e promover algazarras.
A proprietária da residência, relacionada a denúncia afirmou que a celebração estava relacionada à comemoração de seu aniversário. No entanto, diante dos relatos da vítima e da necessidade de intervir na situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO/PM) em seu desfavor , com base no artigo 42, inciso III da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do sossego alheio pelo abuso de instrumentos sonoros ou acústicos.
A audiência para tratar do caso está agendada. Onde serão ouvidas todas as partes envolvidas..