Foi concluído na última sexta-feira (25), o julgamento de dois homens denunciados pelo MPGO em Anápolis por homicídio, tentativa de homicídio e corrupção de menor.
Guilherme Neves Teixeira e Josias Holdebran Silva foram condenados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado praticado contra Leonardo Gonçalves da Silva, tentativa de homicídio contra Jeffer Augusto Silva, e corrupção de menor, ocorridos em Anápolis.
A pena imposta ao primeiro totalizou 27 anos, 5 meses e 3 dias, enquanto Josias deverá cumprir um total de 23 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão. Ambos tiveram suas prisões mantidas, o que significa que não poderão recorrer em liberdade. Atuou em plenário do Júri, realizado no último dia 16, a promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin.
De acordo com a denúncia oferecida pela mesma promotora, os dois réus corromperam um adolescente para planejar e praticar os crimes. O rapaz morava na Bahia e foi convidado para ir para Anápolis para traficar drogas e praticar outros crimes. Assim, ele foi convencido a auxiliar os réus na prática dos crimes, em razão de acerto do tráfico.
Segundo as investigações, eles trocaram mensagens de texto com Leonardo, combinando uma entrega de drogas. A vítima, que morava em Goianésia, procurou Jeffer para ir com ele a Anápolis. Durante o encontro, Josias atirou no rosto de Leonardo. Enquanto isso, Jeffer tentou fugir de moto e foi alvejado com cinco tiros e, por ter sido socorrido, não morreu. Após os crimes, Josias e o adolescente fugiram do local, com apoio de Guilherme.
Sentença individualizou as penas pelos crimes praticados
A condenação de Guilherme pela morte de Leonardo foi de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Pela tentativa de homicídio, a pena foi de 10 anos, 4 meses, e 13 dias de prisão. Enquanto pelo crime de corrupção de menor, foi apenado em 1 ano e 6 meses, o que totalizou 27 anos, 5 meses e 3 dias.
Josias foi condenado a 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão pela morte de Leonardo. Pela tentativa de homicídio de Jeffer a pena foi de 9 anos e 27 dias e pela corrupção de menor penalizado em 11 meses e 20 dias de reclusão, totalizando 23 anos, 7 meses e 27 dias.